O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta sexta-feira (14) duas Emendas ao seu Regimento Interno. As mudanças incluem regras para afetação de processos e assunção de competência, além da criação do Centro de Soluções Consensuais de Conflitos, entre outras questões.
O objetivo das alterações, segundo o presidente da Comissão de Regimento Interno, Ministro Luis Felipe Salomão, é dar celeridade aos processos e adaptar o STJ às inovações do novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
Na avaliação do Ministro Marco Aurélio Bellizze, o mais importante nessas mudanças é que, agora, tanto a afetação do recurso repetitivo quanto o incidente de assunção de competência são decisões colegiadas. “A seção e a Corte Especial é que vão deliberar, não só o relator. Acho que é o ponto mais importante. E o regimento trata disso com detalhe, e isso é muito importante”, declarou o ministro.
A Emenda 24 trata das regras regimentais relacionadas ao processamento e julgamento dos Recursos Repetitivos. Após a afetação do processo, os Ministros terão prazo de um ano para julgar a tese. O julgamento de recurso repetitivo terá preferência sobre os demais processos, ressalvados os casos de réu preso, os pedidos de habeas corpus e de mandado de segurança.
A mesma emenda prevê os procedimentos acerca do incidente de assunção de competência, pelo qual os Ministros podem transferir para colegiados maiores o julgamento de questões de direito relevantes, com grande repercussão social, mesmo sem a repetição em múltiplos processos.
Os Acórdãos proferidos em julgamento de incidente de assunção de competência recebem o mesmo tratamento dos Acórdãos de repetitivos e Súmulas, ou seja, devem ser observados por todos os juízes e Tribunais do país.
Tanto nos casos de assunção de competência quanto de afetação de processos para a sistemática dos repetitivos, as decisões serão obrigatoriamente divulgadas no noticiário do site do STJ. Após a proposta de assunção ou afetação, os demais Ministros terão sete dias para se manifestar. No caso de não manifestação, a adesão à proposta do relator é automática.
Mediação
A Emenda 23 cria o Centro de Soluções Consensuais de Conflitos, iniciativa do tribunal para estimular a redução de litígios.
A criação do centro foi aprovada pelos Ministros em sessão do Pleno, no dia 28 de setembro. A Emenda altera os artigos 11, 21 e 288 do Regimento Interno do STJ.
Para o Ministro Luis Felipe Salomão, o centro é um exemplo para os demais Tribunais do país e segue orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de estimular a solução de controvérsias pela via extrajudicial.
O texto aprovado diz que o Ministro Relator pode encaminhar de ofício um processo para o centro de mediação. Caso uma das partes não queira participar da mediação, basta se manifestar por petição.
A criação do centro também é uma iniciativa do STJ para se adaptar ao CPC/2015, que torna obrigatória a tentativa de Mediação ou Conciliação.
Antes mesmo da publicação da Emenda, o Tribunal já teve uma experiência exitosa no campo das soluções extrajudiciais. No dia 29 de setembro, dois litigantes firmaram Acordo após Mediação promovida pelo STJ. Segundo o Ministro Luis Felipe Salomão, foi um exemplo bem-sucedido do que pode ser alcançado com essas iniciativas.
Fonte: STJ (14.10.2016)