Juízes trabalhistas de Primeira e Segunda Instâncias continuam a aplicar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCAE) para a correção de condenações trabalhistas, descumprindo liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, de outubro de 2015, o Ministro Dias Toffoli suspendeu os efeitos de julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo IPCAE.
A utilização do IPCAE encarece os processos trabalhistas. O acréscimo chega a 40%, segundo Advogados de Empresas, que têm recorrido das decisões. Há entendimentos pela aplicação do índice estabelecido pelo TST em pelos menos 10 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Ceará, Pará e Amapá, Campinas (SP), Maranhão, Rio Grande do Norte e Mato Grosso do Sul.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, tem seguido a liminar do Supremo, concedida há cerca de um ano em reclamação da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). Para reforçar o cumprimento da decisão, o Ministro Dias Toffoli concedeu na quinta-feira nova liminar. Desta vez, para a BRF, que reclamou da correção aplicada pela 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
De acordo com o Advogado da BRF, Maurício Pessoa, do Escritório Pessoa Advogados, "a liminar de Toffoli dá ênfase à abrangência da sua decisão anterior, ao estabelecer que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, inclusive Juízes e Tribunais trabalhistas de todo o país, devem se submeter à liminar [concedida em 2015]".
Enquanto os Ministros não voltam a analisar em Sessão Plenária a questão, Advogados têm sido obrigados a recorrer ao Supremo. O Advogado Daniel Chiode, do Mattos Engelberg Advogados, afirma ter ingressado com seis recursos para que se aplique a TR em casos julgados no Rio Grande do Sul (4ª Região). Em um deles, a diferença entre as correções é de cerca de R$ 4 milhões.
Sócia do Duarte Garcia Caselli Guimarães Terra Advogados, a Advogada Eliane Ribeiro Gago também tanta reverter uma decisão dada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em tramitação em Campo Grande (MS). A juíza de primeira instância aplicou o IPCAE e não quis reconsiderar sua posição, após pedido da advogada.
O Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso do Sul chegou até a editar uma súmula (nº 23) para que primeira e segunda instâncias apliquem o IPCAE. "Estamos recorrendo ao TRT. Se não tivermos sucesso, vamos ao TST, que tem seguido o Supremo. São valores significativos", diz.
Alguns TRTs como o do Espírito Santo (17ª Região) e o de Minas Gerais (3ª Região) , porém, decidiram modificar seu posicionamento após a apresentação de recursos, segundo o advogado André Villac Polinesio, sócio da Peixoto & Cury Advogados. "Enfrentamos maiores dificuldades no Rio Grande do Sul. Os Magistrados afirmam que a decisão do Supremo não impede a continuidade das suas decisões e da aplicação do IPCAE", diz Polinesio.
Em São Paulo (2ª Região), embora haja decisões divergentes, em geral os juízes têm aplicado a TR, segundo os Advogados Peterson Vilela Muta e Fabio Chong de Lima, do L.O. BaptistaSVMFA. "Ainda que sejam contrários à TR, juízes têm feito essa consideração nas decisões e aplicado a determinação do Supremo", diz Muta.
Para Lima, "a aplicação do IPCAE seria o mais honesto como correção". Porém, segundo o advogado, ainda incidem juros mensais de 1%, o que faz com que se tenha um alto rendimento.
No Rio de Janeiro (1ª Região), de acordo com o advogado Wagner Gusmão, sócio do escritório Tristão Fernandes Advogados, os juízes, em geral, também têm seguido a determinação do Supremo e aplicado a TR.
O TST decidiu pelo IPCAE em agosto de 2015, após seguir entendimento do Supremo no julgamento sobre precatórios. Os ministros consideraram a aplicação da TR inconstitucional por não promover uma real atualização monetária dos créditos. Em outubro, o ministro Dias Toffoli, porém, suspendeu os efeitos da decisão do tribunal trabalhista. A decisão vale até o julgamento da questão pelo Plenário do STF.
Posteriormente, em julho deste ano, Toffoli concedeu uma nova liminar para reforçar a sua decisão. Nesse caso, determinou que a 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre proceda à liquidação de débitos reconhecidos em processo trabalhista contra o Banco Safra aplicando a TR. A liminar foi dada em reclamação contra a decisão de primeira instância, que corrigiu o débito pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Segundo o Safra, no processo, a aplicação do índice, resultou na atualização da dívida em valor superior a R$ 1 milhão.
Em decisões recentes, Toffoli também determinou que a Secretaria Judiciária do STF oficie aos demais magistrados vinculados ao TRT do Rio Grande do Sul (4ª Região) para que tenham ciência do teor da liminar, "tendo em vista a reiteração de decisões no âmbito do TRT4 no sentido de determinar a incidência de índices de correção monetária diversos do artigo 39 da Lei nº 8.177, de 1991, com fundamento em orientações jurisprudenciais do órgão e sem a instauração do devido processo legal"
Por Adriana Aguiar
Fonte: Valor Econômico (03.10.2016)