Plano de Recuperação vale para todo credor

Leia em 3min

Mesmo quem não participou ou votou contra o acordo em Assembleia não terá direito a outras formas de cobranças; Relator considera inviável restringir efeitos de cláusulas a quem foi a favor.

 

São Paulo - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores afetará a todos eles, não apenas àqueles que votaram favoravelmente à sua aprovação.

O sócio do Escritório de Advocacia Nicola, Saragossa e Campos Advogados, Jonathan Saragossa, especializado em recuperação judicial, comenta que a decisão pode beneficiar Sócios de Empresas que atuavam como avalistas de contratos bancários.

 

"Em regra, esse sócio garantia o pagamento de dívidas com o patrimônio pessoal. Mesmo em uma situação de recuperação judicial, o credor poderia cobrar esse avalista, mas agora essa garantia fica suspensa", explica o Advogado.

Anteriormente, durante assembleias para aprovação de plano de recuperação judicial de uma Empresa, o credor que não aprovasse o processo ou não estivesse presente durante a votação poderia efetuar uma cobrança da dívida normalmente. Entendia-se que este credor não concordava com a proposta feita.

 

"Agora, mesmo votando contra ou discordando, a cobrança não poderá ser encaminhada", afirma Saragossa em entrevista ao DCI.

O recurso foi proposto por três Empresas em recuperação judicial, após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que homologou o acordo de recuperação judicial, mas afastou uma das cláusulas, que previa a supressão das garantias reais e fidejussórias aos credores que com ela não assentiram. No caso, credores das três empresas reivindicaram que o plano aprovado durante a sessão deveria ter efeito somente para quem o aprovou em votação. Esta argumentação foi aceita em primeira e segunda instância.

 

Na decisão do relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, o plano aprovado na assembleia vale para todos. Em sua avaliação, é inviável restringir os efeitos de determinadas cláusulas apenas a quem foi favorável ao plano.

"Nesse contexto, tem-se absolutamente descabido restringir a supressão das garantias reais e fidejussórias somente aos credores que tenham votado favoravelmente nesse sentido, conferindo tratamento diferenciado aos demais credores da mesma classe, em manifesta contrariedade à deliberação majoritária", argumentou.

 

"Desde que haja uma cláusula prevendo essa garantia no plano de recuperação, o banco não poderá fazer a cobrança e isso pode beneficiar algumas empresas, pois se uma recuperação tiver conclusão em um prazo de dez anos, a dívida será cobrada apenas após esse período", detalha o Saragossa.

A validade da interferência do Poder Judiciário em um plano de recuperação aprovado de forma autônoma por assembleia de credores foi questionada durante o recurso, mas o ministro Bellizze ressaltou que neste caso as atribuições de ambos não se confundem.

 

Em sua avaliação, a função dos credores é de avaliar as condições para a aprovação ou não de um plano de recuperação judicial da empresa. Na mesma medida, o Judiciário tem o poder de controlar a validade das normas definidas, sem que a decisão cause embaraço à autonomia da assembleia de credores. De acordo com o relator, embora a restrição feita pelo TJMT à supressão de garantias tenha sido considerada indevida, isso não significa que o Judiciário não possa, quando oportuno, apreciar planos de recuperação judicial aprovados em assembleias de credores e suas respectivas cláusulas.

 

Ana Carolina Neira

 

 

Fonte: DCI (04.10.2016)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais