Resolução que regulamenta Conciliação na Justiça do Trabalho é aprovada

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A Resolução que normatiza Conciliação e a Mediação na Justiça do Trabalho foi aprovada nesta sexta-feira (30/9), por unanimidade, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A proposta é melhorar os métodos para a solução de conflitos, já que ambos os conceitos são diferenciados pela resolução: enquanto conciliação é um procedimento de busca de consenso, com propostas sendo apresentadas por um terceiro e cujo resultado é autocompositivo, na mediação não se apresentam propostas, mas o diálogo é estimulado. O texto também regulamenta os Dissídios Coletivos.

 

O documento prevê também a criação de Centros de Conciliação na JT e limita a atuação dos conciliadores e mediadores aos quadros dela, ou seja, servidores ativos e inativos, bem como magistrados aposentados. Agora os Tribunais Regionais do Trabalho têm 180 dias para se adaptarem às novas regras.

Para o Ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho, a elaboração de uma norma específica para essa Justiça trará um norte e maior segurança aos TRTs: “Cabe ao CSJT dispor sobre esta matéria, já que a Justiça do Trabalho é um ramo específico e conta com um Conselho próprio para regulamentar tais questões,” frisou.

 

A Vice-presidência do CSJT, liderada pelo ministro Emmanoel Pereira, elaborou o texto inicial, e a versão final teve a participação dos Ministros do TST, Conselheiros do CSJT, Presidentes dos TRTs e Coordenadores de núcleo de conciliação da Justiça do Trabalho, considerando as sugestões apresentadas na Audiência Pública do Conselho Nacional de Justiça para debate do uso da mediação na Justiça do Trabalho, em junho.

 

"A Resolução fará com que o trabalho na Conciliação seja melhor, mais claro, organizado e sistematizado, fazendo com que o trabalho que prestamos ao jurisdicionado seja mais efetivo,” destacou a Desembargadora Ana Paula Tauceda (TRT-ES), Coordenadora do Fórum de Coordenadores de Núcleos e Centros de Conciliação da Justiça do Trabalho.

 

De 2010, a Resolução 125 do CNJ originalmente tratava da Conciliação e Mediação relativa a todo Poder Judiciário, mas com a Emenda 2, de março de 2016, a Justiça do Trabalho havia ficado de fora do alcance da Resolução.Com informações da Assessoria de Imprensa do CSJT.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (02.10.2016)


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