Herdeiros terão mais tempo para reunir documentos para inventário em SP

Leia em 2min 10s

Em São Paulo, herdeiros terão mais tempo para reunir os documentos necessários aos processos de inventário. A partir de agora, a data em que foi lavrada a escritura pública para nomear inventariante passará a contar como marco inicial para o processo de listagem e divisão dos bens do morto. Até então, era necessária a instauração do inventário judicial para isso.

A mudança das regras foi feita pela Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo e publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 21.

Segundo o órgão, a alteração servirá para impedir o excesso de multas aplicadas aos inventariantes que descumprem o prazo de 60 dias para abrir o inventário extrajudicial. “Supera-se, com isso, a dificuldade de os herdeiros terem que reunir, no exíguo prazo de sessenta dias, toda a documentação e consenso necessários”, diz a Corregedoria.

 

Com a alteração, será preciso juntar os documentos exigidos (registro imobiliário, RG, CPF e comprovante de residência) para iniciar o processo. “Posteriormente, será lavrada a escritura definitiva de inventário e partilha”, complementa o órgão.

Antes da mudança, os inventariantes que não concluíssem o procedimento exigido pela Fazenda Pública paulista nos 60 dias previstos pagavam multa de 10% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) devido e 20% sobre o tributo se o atraso ultrapassasse 180 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação dos Advogados de São Paulo.

 

Leia o Provimento CGJ 55/2016, que acrescenta os subitens 105.2 e 105.3 ao item 105, do Capítulo XIV, das NSCGJ:

 

O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa;

CONSIDERANDO o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo n.º 2016/00082279;

RESOLVE:

Artigo 1º - Acrescentar os subitens 105.2 e 105.3 ao item 105, do Capítulo XIV, das NSCGJ, nos termos que seguem:

105.2. A nomeação de inventariante será considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial;

105.3. Para a lavratura da escritura de nomeação de inventariante será obrigatória a apresentação dos documentos previstos no item 114 deste Capítulo.

Artigo 2º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias."

 

São Paulo, 13 de setembro de 2016.

 

(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS

 

Corregedor Geral da Justiça

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (27.09.2016)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais