STJ cria núcleo para consolidação do sistema de precedentes do novo CPC

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Com a posse da ministra Laurita Vaz na presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no início deste mês de setembro, entrou em funcionamento o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), ferramenta fundamental para a consolidação do sistema de precedentes judiciais trazido pelo novo Código de Processo Civil.

A criação da unidade foi mais um passo do STJ para se adequar às inovações legislativas que prometem, com o reforço do precedente jurisprudencial, aumentar a segurança jurídica e reduzir a morosidade dos processos.

 

Por determinação da Resolução 235/16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), núcleos semelhantes devem ser instalados até meados de outubro em todos os tribunais superiores, nos tribunais estaduais, nos regionais federais e do trabalho.

O Nugep é uma unidade técnico-administrativa encarregada de controlar informações sobre os processos que geram precedentes, como os recursos repetitivos e os incidentes de assunção de competência.

 

Verticalização

 

No STJ, essa nova abordagem do CPC significou uma valorização do recurso repetitivo, cuja tese serve de referência para o julgamento de casos semelhantes, e despertou uma preocupação ainda maior com a gestão do sistema.

Paralelamente ao melhor gerenciamento dos processos e das respectivas informações, também é preciso aperfeiçoar a maneira de julgar. É o que aponta o ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, ao falar sobre os efeitos da valorização do precedente.

 

“Isso vai exigir um cuidado muito grande dos tribunais na própria formulação das suas decisões e vai também exigir de todos os magistrados de primeiro grau, de segundo grau e dos advogados uma nova observação do que seja realmente a regra de direito contida nos acórdãos”, diz o ministro.

Afinal, segundo ele, o novo CPC estabelece uma força vinculante para esses precedentes, que eventualmente poderão ser objeto de reclamação quando forem desrespeitados pelos tribunais: “É a formação de uma nova cultura de respeito aos precedentes, que chamamos de verticalização do Poder Judiciário.”

 

Banco de dados

 

Com objetivo de racionalizar essa nova sistemática e possibilitar um trabalho coordenado entre todo o Poder Judiciário, o CNJ, além de determinar a criação dos núcleos na estrutura administrativa dos tribunais, instituiu o banco de dados nacional, que permitirá ampla consulta às informações relacionadas aos precedentes jurisprudenciais.  

A ferramenta de gestão facilitará muito a administração do grande volume de precedentes. Na prática, todos os tribunais vão alimentar o sistema e classificar os processos de acordo com a nomenclatura definida pelo CNJ. A previsão é de que, até o final de 2016, o sistema esteja disponível para adesão e consulta. 

No STJ, o Nugep ficará responsável por alimentar esse banco de dados com informações atualizadas sobre os processos de competência do tribunal.

 

Comissão gestora

 

O Nugep terá ainda a responsabilidade de identificar teses repetitivas, o que será feito em conjunto com a Comissão Gestora de Precedentes, integrada por três ministros, representantes das seções de direito público, direito privado e direito penal.

“Vamos começar a trabalhar internamente, com os ministros, e externamente, mantendo uma interlocução com os tribunais, com o objetivo de identificar mais rapidamente a existência de novas demandas repetitivas”, afirmou o ministro Sanseverino, atual presidente da comissão, que também é composta pelos ministros Rogerio Schietti Cruz e Assusete Magalhães.

 

Em relação ao trabalho da comissão, Sanseverino mencionou a necessidade de adotar medidas que racionalizem o trabalho dos ministros e que permitam um diálogo permanente com os outros tribunais.

Levando em consideração o grande número de processos no Brasil, que ultrapassa a casa de cem milhões, ele expressou o desejo de que o STJ tenha um bom funcionamento interno, tanto no momento da afetação do recurso repetitivo, como também no de seu julgamento. “É importante que finalizemos o julgamento do recurso repetitivo em um prazo razoável, já que ele suspende dezenas, centenas, milhares de processos em todo o Brasil”, afirmou.

 

Veja a lista de recursos especiais afetados como repetitivos. 

 

 

Fonte: STJ (14.09.2016)


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