Ministra Cármen Lúcia assume Presidência do STF com compromisso perante o povo brasileiro

Leia em 2min 50s

Na Sessão solene em que tomou posse como Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a Ministra Cármen Lúcia definiu seu compromisso de priorizar os Cidadãos brasileiros durante sua atuação à frente do Poder Judiciário. “Minha responsabilidade é fazer acontecer as soluções necessárias e buscadas pelo povo brasileiro”, afirmou.

 

O discurso começou com uma interpretação pessoal do protocolo. “A norma protocolar determina que os registros e cumprimentos se iniciem pela mais elevada Autoridade presente”, explicou a Ministra. “Inicio, pois, meus cumprimentos, dirigindo-me ao Cidadão brasileiro, princípio e fim do Estado, senhor do poder da sociedade democrática, Autoridade suprema sobre todos nós, Servidores públicos, em função do qual há de labutar cada um dos ocupantes dos cargos estatais”. Para a nova Presidente do STF, o Cidadão brasileiro está “muito insatisfeito por não termos o Brasil que queremos, mas que é nossa responsabilidade direta colaborar, em nosso desempenho, para construir”.

 

Sentimento de justiça

 

Em quase 40 anos de vida profissional no Direito, a Ministra afirmou que o Direito é produto de valores culturais, mas a justiça é “um sentimento que a humanidade inteira acalenta” – e o Juiz é o garantidor desse sentimento. “Guardar e fazer garantir a satisfação do sentimento de justiça de cada um e de todos os brasileiros como Juíza constitucional é tarefa tão grata quanto difícil”, afirmou. “É compromisso que não tem fim”.

 

Transformação

 

Para a Ministra Cármen Lúcia, o Cidadão não está satisfeito, hoje, com o Poder Judiciário. “Para que o Judiciário nacional atenda a legítima expectativa do brasileiro não basta mais uma vez reformá-lo: faz-se urgente transformá-lo”. A tarefa, a seu ver, deve ser levada a efeito com o esforço de toda a comunidade jurídica e com a compreensão de toda a sociedade. “Os conflitos multiplicam-se e não há soluções fáceis ou conhecidas para serem aproveitadas”, ressaltou.

 

A transformação, segundo a Ministra, deve de ser concebida em benefício exclusivamente do jurisdicionado, “que não tem porque suportar ou tolerar o que não estamos sendo capazes de garantir”. Entre os pontos que merecem atenção está a diminuição do tempo de duração dos processos sem perda das garantias do devido processo legal, do amplo direito de defesa e do contraditório, “mas com processos que tenham início, meio e fim, e não se eternizem em prateleiras emboloradas”.

 

Transparência

 

A Presidente afirmou que o Supremo construiu sua história a partir dos mandamentos constitucionais, e “continuará a ser assim”. O que se proporá a transformar diz respeito ao aperfeiçoamento dos instrumentos de atuação jurisdicional, e cada proposta será imediatamente explicitada à sociedade. “De tudo se dará ciência e transparência”, afirmou. “Os projetos nesse sentido serão expostos, breve e pormenorizadamente, aos Cidadãos”.

 

E foi ainda ao cidadão que a Ministra endereçou uma última garantia. “O trabalho de entregar a justiça será levado a efeito com a intransigente garantia dos Princípios Constitucionais, firmados com o objetivo expresso de construirmos uma sociedade livre, justa e solidária. E o Judiciário, nas palavras de sua Chefe, não se afastará desse encargo. “A tarefa é dificultosa, mas não deixaremos em desalento direito e ética que a Constituição impõe que resguardemos. Porque esse é nosso papel”

 

CF/AD

 

 

Fonte: STF (12.09.2016)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais