TRT-2 decide suspender prazos no período de 7 a 20 de janeiro de 2017 para recesso dos advogados

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu suspender todos os prazos e designações de audiências e sessões nos órgãos que integram o Tribunal no período de 7 a 20 de janeiro de 2017. A decisão foi por maioria e acatou parcialmente o requerimento (cujo pedido inicial abrangia o período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017).

O julgamento aconteceu em sessão administrativa ordinária realizada no último dia 29 de agosto, atendendo pedido feito pelos seguintes requerentes: Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo; Associação dos Advogados de São Paulo; Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo; Instituto dos Advogados de São Paulo; Centro de Estudos das Sociedades de Advogados; e Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

A certidão desse julgamento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (31) – no Caderno Administrativo, pg. 492. 

 

(Processo TRT/MA nº 0000307-16.2016.5.02.0000)

 

 

Fonte: TRT-2 (31.08.2016)


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