Limitação da taxa de juros em 12% ao ano não se aplica aos contratos bancários

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Aos contratos bancários não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano, sendo necessária a demonstração, no caso concreto, de que a referida taxa diverge de forma atípica da média de mercado para a caracterização de abusividade em sua cobrança.

O entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar diversos recursos sobre o tema. No julgamento de um recurso repetitivo, a Segunda Seção definiu que a importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato.

 

Assim, os juros remuneratórios, à taxa média de mercado, não podem ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; os juros moratórios até limite de 12% ao ano; e a multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Constatada abusividade dos encargos pactuados na cláusula de comissão de permanência, deverá o juiz decotá-los, preservando, tanto quanto possível, a vontade das partes manifestada na celebração do contrato, em homenagem ao princípio da conservação dos negócios jurídicos consagrado nos artigos 139 e 140 do Código Civil alemão e reproduzido no artigo 170 do CC brasileiro”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha, relator para o acórdão.

O julgamento do recurso repetitivo originou o tema 52.

 

Pesquisa Pronta

 

Os julgados relativos à aplicação da limitação da taxa de juros aos contratos bancários estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramentaon-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

A ferramenta reuniu 1.185 acórdãos sobre o tema Aplicação da limitação da taxa de juros em 12% ao ano aos contratos bancários. Os acórdãos são decisões tomadas por um colegiado do tribunal.

 

A ferramenta

 

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial dosite, a partir do menu principal de navegação.

 

CG

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1063343

 

 

Fonte: STJ (25.08.2016)


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