A Câmara dos Deputados manteve veto a dispositivo da Medida Provisória 713/16 que previa a incidência das alíquotas da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%) sobre aposentadorias ou pensões pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e recebidos pelo beneficiário quando residente ou domiciliado no exterior. Atualmente, a alíquota única incidente é de 25%, independentemente do valor. Houve 106 votos a favor do veto e 162 contra, insuficiente para derrubá-lo na Câmara. A matéria não será votada no Senado.
O governo argumenta que a mudança na tributação implicaria renúncia de receita sem previsão de compensação orçamentária e poderia provocar ações na Justiça contra a regra porque ela não contempla a previdência privada, o que contrariaria o princípio constitucional da isonomia.
Aglutinado no mesmo veto por decisão do presidente do Congresso, Renan Calheiros, outro texto concedia isenção do imposto de renda na fonte quando do envio de recursos ao exterior para custear despesas com propaganda no âmbito da promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros.
O Executivo afirma que a redação proposta poderia permitir a interpretação de que a isenção poderia valer também para a publicidade não relacionada à promoção do Brasil no exterior.
Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário de 257 deputados e de 41 senadores.
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Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Alexandre Pôrto
Fonte: Agência Câmara Notícias (23.08.2016)