Carf muda visão sobre causas previdenciárias

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Mudanças recentes nos entendimentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estão obrigando as empresas a revisar suas políticas em relação a vários benefícios pagos aos funcionários.

 

Desde a reabertura do tribunal, em dezembro de 2015, os contribuintes foram derrotados em três questões: assistência médica, auxílio alimentação, e participação nos lucros e resultados (PLR).

Em todos esses casos, conta o sócio do Demarest Advogados, Rodrigo Campos, o objetivo do fisco é fazer incidir tributos sobre o valor do benefício concedido ao funcionário, assim como ocorre com o salário. Somando contribuição previdenciária e os demais encargos, ele conta que a alíquota paga sobre o valor do benefício pode chegar a uma média de 28,8%.

 

Essas mudanças no entendimento no Carf têm aborrecido os especialistas porque o próprio tribunal administrativo, antes de sua reforma, tinha decisões favoráveis às empresas sobre esses mesmos temas.

“Nos preocupa essa mudança de posicionamento sem mudança na legislação. A mudança só aconteceu na composição da turma. Isso pode ser sinal de que o tribunal está suscetível a interpretações”, afirma o advogado do ASBZ Advogados, Caio Taniguchi.

 

Outro fator comum nas decisões do Carf tem sido a derrota dos contribuintes em função do chamado voto de qualidade – uma ferramenta usada para desempatar os julgamentos. Segundo Campos, foi esse o fator decisivo no julgamento em que foi invertida a posição do tribunal administrativo sobre a PLR.

De acordo com a decisão do Carf, a participação nos lucros e resultados só ficaria isenta da contribuição previdenciária se a meta fosse negociada e assinada com o sindicato antes do início do exercício. Mas segundo Campos, isso nunca ocorre.

 

Ele aponta que antes de negociar a PLR para o ano seguinte, sindicato e empresa precisam verificar os resultados do ano anterior, o que normalmente ocorre no primeiro trimestre do ano. Por conta disso, nenhuma negociação acontece antes do início do exercício, em dezembro. Na visão de Campos, avaliar apenas a data da assinatura do PLR é um argumento “formalista”.

Na avaliação de Taniguchi, o mesmo aconteceu com os outros dois casos. No auxílio alimentação, a empresa deveria estar inscrita no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), caso contrário, haveria incidência de tributo. Na assistência médica, isenção do benefício foi coloca em xeque em razão de as empresas oferecem benefícios diferentes, conforme o cargo do funcionário.

 

Segundo os advogados, apesar do posicionamento desfavorável no Carf, há boa perspectiva de que os contribuintes conseguiam decisões positivas no Judiciário sobre os três temas. “A empresa não vai chegar a provisionar valores, mas vai precisar avaliar as questões de perto e acompanhar a jurisprudência”, afirma Campos.

Para Taniguchi, a mudança das posições do Carf também pode impulsionar, num futuro próximo, fiscalizações e autuações sobre os temas. “As empresas devem revisitar suas políticas e se preparar para possíveis questionamentos.”

Em alguns casos, há margem para que a empresa mude suas práticas e evite o risco. Na assistência médica, aponta Taniguchi, uma solução possível é padronizar o plano de saúde oferecido. “O funcionário que quiser um plano melhor, nesse caso, precisa pagar pelo upgrade. Isso evita dores de cabeça.”

 

 

Fonte: DCI (23.08.2016)


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