Negado mandado de segurança contra decisão que impediu presença de advogados em sala de perícia

Leia em 2min 10s

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho desproveu recurso ordinário em mandado de segurança impetrado por um vigilante motorista da Prosegur Brasil S.A. contra ato do juízo da 12ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) que, em ação trabalhista para reconhecimento de doença ocupacional, deferiu pedido do médico perito para que os advogados das partes não estivessem presentes na sala da pericia. Segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, o vigilante deveria ter contestado a decisão por meio de instrumento processual específico, a correição parcial.

 

Na ação ajuizada contra a Prosegur, o empregado alegou que desenvolveu hérnia de disco e dores no ombro em consequência ao trabalho realizado para a empregadora, e pediu indenização por danos morais e materiais. O juízo da Vara de Vitória (ES) determinou a realização de perícia, mas impediu que os advogados das partes acompanhassem a diligência a pedido do médico perito. "Não há fundamento jurídico para que o advogado adentre na sala da consulta médica pericial, sobretudo considerando a imparcialidade com que o laudo pericial deve ser confeccionado e em respeito à dignidade do reclamante", fundamentou.

 

O trabalhador, então, impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), alegando que a decisão do juízo de primeiro grau violou direito líquido e certo, uma vez que, como não possui recursos para custear assistentes técnicos para acompanhá-lo, não abriria mão de que seus advogados estivessem com ele durante o procedimento. O TRT-ES, no entanto, negou o pedido por entender que o acolhimento de mandado de segurança, quando há a possibilidade de interposição de recurso próprio, "banalizaria esse remédio constitucional como simples sucedâneo recursal".

 

Ao TST, o vigilante afirmou que o mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo contra ilegalidades e abuso de poder de autoridade pública ou pessoa jurídica no exercício do poder público, e apontou violação dos artigos 5º (incisos XXV, XXXV, LIV, LV) e 133 da Constituição Federal e 332 e 400 do Código de Processo Civil.

O ministro Vieira de Mello Filho, relator, reiterou que o mandado de segurança não pode ser utilizado como substituto recursal contra atos passíveis de correção por meio de outros instrumentos processuais admissíveis. Segundo ele, a decisão deveria ter sido contestada por meio de correição parcial, prevista no artigo 51 do Regimento Interno do TRT-ES. O relator ainda explicou que a admissibilidade da ação mandamental está pacificada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula 267, e do próprio TST, através da Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2.

 

A decisão foi unânime.

 

Processo: RO-156-67.2015.5.17.0000

 

 

Fonte: TST (22.08.2016)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais