Novo Congresso vai analisar mudanças no CDC e no foro previlegiado

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Com um novo Congresso, novas propostas podem modificar a rotina do Poder Judiciário e a vida do cidadão. Algumas, procedentes da última legislatura, continuam a tramitar, como assegura o regimento de cada uma das Casas, e podem ser votadas diretamente pelas comissões ou pelo Plenário. 

Um dos projetos mais polêmicos que devem ser votados em 2011 é o que prevê a manutenção do foro privilegiado para autoridades públicas mesmo depois de deixarem os cargos. A proposta, de autoria do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), visa evitar o chamado ioiô processual, quando a ação sobe e desce entre as instâncias da Justiça conforme o réu troca de cargo.

O texto também impõe prazo para que os magistrados julguem as ações por prerrogativa de função. A matéria ainda não está pacificada nos tribunais.    

Entre as discussões pendentes de análise, estão a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 358/2005 – a denominada PEC paralela de reforma do Judiciário –, que tramita na Câmara, e o novo CPC (Código de Processo Civil), já aprovado no Senado e à espera de votação pela Câmara dos Deputados. 

Também estão previstos debates sobre o anteprojeto de reforma do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que deverá ser apresentado em 2011. Estes têm à frente das mudanças os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Luiz Fux e Herman Benjamin. O primeiro comandou a comissão de juristas formada para delinear o CPC, e o último, preside comissão semelhante instalada pelo Senado Federal para redesenhar o CDC. 

No que se refere ao CPC, os parlamentares podem garantir mais celeridade ao trâmite dos processos judiciais. O novo código já está pronto, em um grande bloco de 1.008 artigos, e constitui o Projeto de Lei 166/2010. 

Processos repetitivos

Com o novo código, deputados e senadores devem instituir, no âmbito do  STJ (Superior Tribunal de Justiça), o incidente de resolução dos processos repetitivos para solução das grandes demandas de massa. Nesses casos, o STJ julga um processo, que serve de paradigma para os demais.

“Há milhares de ações iguais nas diversas instâncias do Judiciário e a solução deve ser a mesma para manter o princípio da isonomia”, assinalou o coordenador da comissão especial de juristas designada para elaborar o anteprojeto, ministro Luis Fux.

O ministro considera que o novo CPC deve imprimir mais rapidez ao trâmite do processo, de forma a satisfazer o cidadão na prestação jurisdicional. “Eliminamos alguns recursos que se revelavam inúteis”, disse ele. “Se antes era possível a impugnação a cada passo do juiz a uma decisão desfavorável em relação à questão formal, agora deve haver um único recurso ao final do processo”, completou.

Em fase inicial, a reforma do CDC (Código de Defesa do Consumidor) deve ter foco, principalmente, no mercado de crédito ao consumo.

Segundo o ministro Herman Benjamin, o código deve incorporar as matérias já pacificadas pela jurisprudência brasileira. “A riqueza e a longevidade do CDC se devem ao fato de ser uma lei geral”, afirmou. “Não é uma lei para resolver as minúcias das centenas de contratos que existem no mercado”, explicou. Isso fica a cargo do Judiciário e das entidades de defesa do consumidor. Ele pretende reforçar o papel dos Procons como meios alternativos de resolução de disputas.

Reforma do Judiciário

Uma proposta que deve satisfazer à demanda do cidadão, dando mais rapidez aos julgamentos, vem da PEC paralela do Judiciário. Essa proposta trata da segunda etapa da reforma do Judiciário e está parada há seis anos por falta de consenso entre os parlamentares. A previsão é que vinte sete artigos sejam alterados e outros quatro sejam acrescidos.

A PEC 358/05 tem como meta implementar a chamada Súmula Impeditiva de Recursos, no âmbito do STJ e do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Pelo voto de dois terços de seus membros, os magistrados podem aprovar súmulas capazes de obstar a apresentação de recursos contra decisões de instâncias inferiores que adotem a mesma interpretação da lei que a Corte Superior.

Segundo análise do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Ari Pargendler, a Súmula Impeditiva de Recursos evita a proliferação de recursos desnecessários, fazendo com que os tribunais se dediquem a questões relevantes. “Hoje diversos assuntos já estão consolidados na jurisprudência e o excesso de recursos só faz alongar a decisão final”, acentuou o ministro.

Um ponto polêmico que deve ser decidido pelos parlamentares é o que possibilita a imposição de limites à apresentação do recurso especial por meio de lei infraconstitucional. Segundo o ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, a limitação do uso do recurso especial teria um efeito semelhante ao requisito da repercussão geral para os recursos dirigidos ao Supremo. Seria uma medida para desafogar o Judiciário.

Modificações pontuais

O texto da PEC paralela traz, em suma, uma série de modificações pontuais relativas a nomenclaturas, composição dos tribunais ou competência para julgar autoridades públicas.

De acordo com a PEC paralela, os suspeitos por cometer atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992 passariam a ser processados por um tribunal e não por um juiz civil. E, conforme outra proposta, a PEC 33/2006, devem-se instituir varas especializadas com competência para julgar os crimes contra o erário.

Pontos de interesse

Além desses dois grandes blocos de matérias a serem aprovadas na Câmara e no Senado, dezenas de projetos foram apresentados na última legislatura com o objetivo de alterar a rotina do Judiciário.

As propostas são variadas e, entre elas, estão a que altera o modelo de subsídio concedido aos magistrados, a que estende a idade de aposentadoria compulsória para 75 anos e a que institui as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau (PEC 3/2007).

Um último projeto é o que institui uma retribuição pecuniária aos membros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e aos juízes auxiliares (PL 7.560/2006). A gratificação de presença para os conselheiros do CNJ seria de 12% do subsídio de ministro do STJ, por sessão a que comparecessem, até o limite de duas por mês. Já a gratificação de requisição dos juízes auxiliares da Presidência do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça seria de 24% do subsídio de juiz de TRF (tribunal regional federal).

Fonte: Última Instância (20.12.10)


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