Prazo para cobrança de IPVA é de cinco anos

Leia em 2min 30s

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recurso repetitivo, que o prazo de prescrição para cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser contado a partir da notificação do contribuinte, com a entrega do aviso de vencimento – realizada tradicionalmente no início de cada ano. O entendimento, na prática, delimita o prazo a cinco anos.

A decisão unânime foi dada em recurso que envolve a Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. Cerca de 500 processos suspensos (sobrestados) no Tribunal de Justiça fluminense aguardavam o julgamento.

 

Ao recorrer, o Estado alegou que só se pode falar em constituição definitiva do crédito tributário quando verificado o lançamento do tributo, com regular notificação do sujeito passivo, "após a conclusão do procedimento administrativo tributário". Assim, a propriedade de veículo em 1º de janeiro de cada ano (fato gerador do IPVA) daria origem a débito tributário que, se não fosse quitado, obrigaria a Fazenda a fazer um novo lançamento.

O relator, ministro Gurgel de Faria, porém, não acatou a argumentação do Estado do Rio. Segundo ele, o IPVA é um imposto sujeito a lançamento de ofício – com envio de aviso de pagamento e publicação de calendário de recolhimento a cada ano. Portanto, por não haver dúvida de que foi feito o lançamento, o Estado não poderia dispor de um prazo para a cobrança (lapso decadencial) e outro para a prescrição.

 

O processo analisado pelos ministros da 1ª Seção teve origem em uma execução fiscal movida em 2010 para a cobrança de débitos de IPVA relacionados aos anos de 2004, 2005 e 2006. Em primeira e segunda instâncias, foi mantida apenas a execução referente a 2006.

No STJ, os ministros acompanharam o relator. O julgamento estabeleceu a tese de que "a notificação do contribuinte para recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para vencimento da exação".

 

No caso concreto, o recurso foi parcialmente provido para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) verificar a data do vencimento e contar o prazo prescricional. Por nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que ainda vai analisar a decisão.

Segundo Gustavo Perez Tavares, tributarista do escritório Peixoto & Cury Advogados, a decisão é relevante porque a jurisprudência era consolidada apenas em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Como o assunto foi julgado em repetitivo, o entendimento servirá de orientação para as instâncias inferiores. De acordo com Bianca Xavier, do escritório Siqueira Castro Advogados, era comum decisões diferentes nos Tribunais de Justiça. "Havia no país decisões contando prescrição e decadência de todas as formas possíveis", afirmou a advogada, ao reforçar a importância da decisão dos ministros da 1ª Seção.

 

Por Beatriz Olivon | De Brasília

 

 

Fonte : Valor Econômico (17.08.2016)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais