Morte de autor não extingue mérito em ação de prestação de contas

Leia em 2min 10s

Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão que legitimou a substituição processual feita em uma ação de prestação de contas, após a morte do autor da demanda.

Incapacitado, um homem assinou uma procuração de plenos poderes a sua esposa, que passou a movimentar a conta-corrente do seu marido. Posteriormente, o homem ajuizou ação de prestação de contas referente à movimentação feita pela esposa em sua conta. No curso da causa, ele faleceu. Seus herdeiros ingressaram como substitutos na ação.

A mulher contestou o fato e disse que a substituição era ilegal, devido ao caráter personalíssimo da ação de prestação de contas. Ela argumentou que a morte do autor da ação implica a extinção do feito, sem julgamento do mérito. A viúva disse também que havia uma ação paralela para apurar a incapacidade do marido,  processo que foi extinto antes que fosse possível realizar perícia no falecido.

 

Improcedência

 

Para o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, as alegações feitas pela mulher para extinguir a ação de prestação de contas não procedem.

“Embora a  morte do  interditando  acarrete  a  extinção  da  ação  de  interdição sem  julgamento  de  mérito, dada  sua  natureza  personalíssima,  com  a  cassação  da liminar que nomeara curador provisório, isso não implica igual extinção da ação de prestação  de  contas,  pois  o  direito  nesta  tutelado  e  titularizado  pelo  interditando passa, com sua morte, a ser titularizado pelo espólio”, explicou o ministro.

Noronha sublinhou que apesar de a ação de prestação de contas também ter caráter personalíssimo, isso somente se aplica à parte de quem se pretende o esclarecimento das contas. Como no caso analisado foram os herdeiros que efetuaram a substituição processual, não há nenhuma ilegalidade no processo. A tese defendida foi acompanhada pelos demais ministros da Terceira Turma.

 

O ministro também explicou que uma ação é consequência da outra, ou seja, não se trata de processos vinculados, em que a exclusão de um acarretaria na extinção automática do outro.

“Na ação de prestação de contas, não se discute a validade da procuração outorgada pelo mandante. Ao contrário, justamente por se reconhecer a validade daquele instrumento é que se pretende a respectiva prestação de contas dos atos praticados pela mandatária. Daí por que a extinção da ação de interdição em nada prejudica o curso da ação de prestação de contas, pois o direito nesta última tutelado e titularizado pelo interditando passa, com sua morte, a ser titularizado pelo espólio”, concluiu.

 

FS

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1444677

 

 

Fonte: STJ (16.08.2016)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais