Comissão aprova regras para Comerciantes recusarem cheques como meio de pagamento

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Proposta não permite que o Comerciante recuse o cheque do Consumidor alegando que a conta bancária é recente

 

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na terça-feira (9), proposta que impõe condições para a recusa de cheques em estabelecimentos que já aceitam esse meio de pagamento.

Pelo texto aprovado – Projeto de Lei 2782/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP) –, o cheque somente pode ser recusado se o Consumidor não for seu titular ou estiver com o nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, como o Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa.

 

Relator na Comissão, o deputado Bruno Covas (PSDB-SP) relatou que alguns Empresários insistem em não aceitar cheques, seja porque a conta bancária do emitente foi aberta em prazo inferior a seis meses ou simplesmente porque assim o desejam, de forma arbitrária e inexplicável. “Consideramos essa prática um ato abusivo”, disse. 

Covas argumentou que o projeto não obriga o estabelecimento comercial a aceitar o cheque como forma de pagamento, apenas estabelece obrigações ao comerciante em caso de recusa. 

“O estabelecimento comercial que aceita cheque como forma de pagamento só poderá recusar a recebê-lo se obedecer a regras para essa recusa”, argumentou Covas, justificando que a medida visa a não expor o consumidor ao vexame de ter sua compra frustrada.



Tramitação


A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

 

Reportagem – Murilo Souza

 

Edição – Natalia Doederlein

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (12.08.2016)


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