TRT gaúcho inicia nesta terça projeto de sustentação oral por videoconferência

Leia em 1min 20s

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) inicia nesta terça-feira (16/8), às 14h, a fase-piloto do projeto de sustentação oral por videoconferência. O objetivo é permitir que advogados do interior do Estado participem de sessões de julgamento no segundo grau sem a necessidade de se deslocar aos prédios da Justiça do Trabalho. A iniciativa atende a uma solicitação da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil e ao disposto no novo Código de Processo Civil. 

 

As sustentações orais por videoconferência já eram possíveis na 3ª Turma desde 2012, mas se limitavam a processos originários dos municípios de Santo Ângelo e Santa Maria. Para participar, os advogados precisavam comparecer ao Foro da Justiça do Trabalho dessas localidades e utilizar os equipamentos ali disponibilizados.

 

Nesta nova fase, não haverá a necessidade de deslocamentos do usuário. A infraestrutura para a utilização da videoconferência ficará a cargo do próprio advogado, que precisará de um computador com microfone,webcam e acesso à internet. A sustentação oral por videoconferência poderá ser solicitada para qualquer processo em julgamento, desde que o advogado possua domicílio profissional fora de Porto Alegre. 

 

O requerimento de sustentação oral por videoconferência poderá ser feito pelo advogado até as 18h do dia anterior ao da sessão, por meio doformulário eletrônico disponível no site do TRT-4. Após fazer o pedido, o advogado receberá por e-mail as instruções para participar da sessão. As hipóteses de cabimento e o tempo de duração da sustentação oral obedecerão às disposições legais e regimentais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (16.08.2016)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais