Advogados querem reter passaporte para forçar devedor a pagar

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O risco de ficar sem carteira de motorista ou passaporte te faria correr para pagar uma dívida?

 

Alguns escritórios de advocacia apostam que sim. Eles têm recorrido a uma espécie de brecha do novo CPC (Código de Processo Civil) para pedir que juízes suspendam direitos de devedores de dirigir ou viajar, por exemplo.

O instrumento é uma forma de pressão para convencer o inadimplente a pagar o que está devendo e, portanto, só faz sentido se a pessoa tiver o dinheiro.

 

"Não importa quem é o devedor nem o valor da dívida. O que importa é que os meios típicos de cobrança tenham fracassado e que existam indícios de ocultação de patrimônio. Se a pessoa não tem como pagar, não adianta", diz Daniel Amorim Assumpção Neves, sócio do Neves, De Rosso, e Fonseca.

O escritório tem feito pedidos de suspensão de direitos, mas ainda não conseguiu nenhuma decisão favorável. Tampouco existem estatísticas da aceitação desse tipo de medida pelos juízes.

 

TÍPICO X ATÍPICO

 

Os meios típicos de cobrança de dívida são aqueles que usam o patrimônio do devedor para garantir que o credor receba o dinheiro de volta. Pode ser pela penhora de um imóvel, por exemplo.

Se houver indícios de que o devedor esconde bens ou passou para nome de parentes, a Justiça pode determinar o uso desses bens para o pagamento, mesmo que não estejam no nome do devedor.

Já os instrumentos atípicos permitem que o juiz tire direitos de alguém que não cumpra uma obrigação financeira. O mais conhecido é prender quem não paga pensão alimentícia.

 

À exceção da cobrança de pensão, o uso de medidas atípicas não é unânime.

"O novo código dá uma interpretação ampla para que o juiz escolha a medida para fazer alguém pagar uma obrigação, mas ela precisa ter relação com a dívida", sugere Flávio Pereira Lima, sócio do escritório de advocacia Mattos Filho.

Por esse princípio, não faria sentido tirar o direito de dirigir de um empresário que deva a um fornecedor. Mas se o que o devedor precisa pagar é uma dívida de trânsito, seria justificável cassar a habilitação.

 

QUALQUER PREÇO

 

Existem limites baseados no princípio da dignidade das pessoas para a cobrança de dívidas, segundo advogados.

Por isso, uma pessoa não pode ser exposta pelo credor que cobra uma dívida nem ser presa por ter passado um "cheque voador".

A cobrança tampouco faz sentido se a pessoa comprovadamente mostrar que não tem renda para pagar, dizem especialistas.

 

Para Thiago Brandão, juiz do Tribunal de Justiça do Piauí e membro da comissão da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) sobre o novo CPC, é pouco provável que esse tipo de recurso seja aceito pelos juízes. "O não pagamento de uma dívida não pode permitir a suspensão do direito de ir e vir", afirma.

Ele sugere que a única situação que permitiria a suspensão de direitos seria quando houvesse interesse público: ações de improbidade administrativa, quando o pagamento é para ressarcir os cofres públicos.

"Em situações excepcionais é justificável, mas não para atender apenas aos interesses do credor", afirma Brandão.

 

 

Fonte: Jornal do Comércio (15.08.2016)


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