“Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, manejada pela Associação de Supermercados de Mato Grosso – ASMAT, em face, da Lei Municipal de n.º 6.060 de 5 de maio de 2016, alterada pela Lei n.º 6071 de 17 de junho de 2016, através da qual, almeja a Suspensão dos Efeitos da Lei, e, ao final, a declaração de inconstitucionalidade por ofensa ao contido no artigo1ºe 3º,da Constituição do Estado de Mato Grosso.” (...) “POR UNANIMIDADE, DEFERIU A LIMINAR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Fonte: TJ/MT - Processo nº 0096022-84.2016.8.11.0000 (05.08.2016)