Espaços públicos, eventos e transportes deverão ser equipados com desfibriladores

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Espaços públicos, eventos com grande aglomeração de pessoas e meios de transporte deverão ser obrigatoriamente equipados com desfibriladores cardíacos. É o que determina projeto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (3). A matéria segue para análise do Plenário.

Pelo texto — um substitutivo da Câmara (SDC 23/2015) ao projeto de Lei do Senado 344/2003 — o Desfibrilador será instalado em locais com circulação de pessoas igual ou superior a 4 mil por dia, como estações rodoviárias e ferroviárias, portos, aeroportos, centros comerciais, estádios e ginásios esportivos, academias de ginástica, hotéis, templos e outros locais assemelhados.

 

As sedes de eventos de qualquer natureza com concentração ou circulação igual ou superior a 4 mil pessoas por dia também deverão ser equipadas. Além de trens, metrôs, aeronaves e embarcações com capacidade a partir de 100 passageiros, e ambulâncias e viaturas de resgate, policiais e de bombeiros.

O texto também torna obrigatória a presença de pessoa, nesses locais, designada e treinada para o uso do desfibrilador e para a realização de outros procedimentos práticos auxiliares envolvidos na técnica de ressuscitação cardiopulmonar.

 

Proposto originalmente pelo então Senador Tião Viana (PT-AC), a proposta recebeu modificações na Câmara, como a elevação do fluxo diário mínimo de 2 mil para 4 mil pessoas, acatada pelo Relator, Senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). No entanto, ele rejeitou Emenda para impor a quantidade de desfibriladores a ser instalados nos locais determinados. Caiado ressaltou não ser recomendável fixar, em lei, os critérios para tornar disponíveis os equipamentos.

 

— Além da falta de evidências científicas para respaldá-lo, esse dispositivo trata de minúcias técnicas que, idealmente, devem ser abordadas em norma infralegal — disse.


Plástica reparadora

 

Os integrantes da Comissão adiaram a votação do substitutivo ao PLC 5/2016, que garantia a realização, em mulheres acometidas por câncer de mama, de cirurgia plástica reparadora e de reconstrução das aréolas e dos mamilos, incluindo a mama não atingida. A proposta pretende assegurar a simetria das mamas, e determina que tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto os planos privados devem fazê-la.

A senadora Ana Amélia (PP-RS) apontou um possível conflito com a Lei 12.802/2013 que “garante a reconstrução das mamas no mesmo tempo cirúrgico” da retirada do tumor. A relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), pretende reavaliar e compatibilizar os textos.

 

 

Fonte: Agência Senado (03.08.2016)


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