Comissão muda apuração do ICMS de vendas para Consumidor de outros Estados

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Pelo texto aprovado o Conselho Nacional de Política Fazendária é quem deverá definir um prazo para os Empresários recolherem o ICMS que deverá ser pago ao Estado de destino do bem ou serviço

 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou, na terça-feira (2), proposta que permite a Empresas que vendem bens ou serviços a Consumidor final localizado em outro estado recolher o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido com base em apuração mensal e não a cada operação, como ocorre atualmente. Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 218/16, do Deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), com Emenda.

Pereira explica que a promulgação da Emenda Constitucional 87 passou a prever uma alíquota diferencial do ICMS para permitir a partilha do imposto com estados de destino em vendas realizadas ao consumidor final, não contribuinte do imposto, de outro estado.


O problema, segundo o autor, foi que os Estados, ao regulamentarem a Medida, por meio do Convênio ICMS 152/15, estabeleceram que o imposto fosse calculado a cada operação, gerando inúmeras reclamações de Empresários.

Relator na Comissão, o Deputado Júlio Cesar (PSD-PI) concordou com os argumentos do autor e defendeu a aprovação da proposta. “Esse custo para atendimento das obrigações acessórias se mostra especialmente prejudicial para os pequenos empresários, cujas atividades comerciais se dão com estruturas bem menos sofisticadas e onde um acúmulo de funções burocráticas pode desviar o foco e os recursos alocados na atividade econômica em si”, disse Cesar. 


Origem x destino

 

Pelo texto aprovado, a parcela do ICMS devida ao Estado de origem será apurada e recolhida pelo Empresário nos mesmos períodos de apuração e prazos previstos na legislação do estado de origem.

Já no caso da parcela devida ao Estado de destino, caberá ao Conselho Nacional de Política Fazendária estabelecer o período de apuração e o prazo para o seu recolhimento. O objetivo, segundo o relator, é que o conselho defina uma data para o recolhimento válida em todos os estados.

 

Tramitação


O projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Reportagem – Murilo Souza

 

Edição – Natalia Doederlein

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (03.08.2016)


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