Demora em fila de banco não gera direito a indenização por danos morais

Leia em 1min 40s

 

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 12 mil, feito por uma correntista do Banco do Brasil que alegou ter esperado 1h50min para ser atendida em uma agência da empresa ré.

 

Para o juiz que analisou o caso, houve uma má compreensão, por parte da autora da ação, do que vem a ser dano moral. “Dano moral não é, em absoluto, o remédio a se aplicar para o mau funcionamento de determinado serviço”, ensinou o magistrado, acrescentando que o dano moral “se destina a recompor a lesão aos direitos personalíssimos das pessoas, obviamente aí incluídos atos que vilipendiem a dignidade da pessoa, o que poderia, em tese, advir da má prestação de um serviço”.

 

Assim, o mal provocado por serviço ruim teria que ser muito superior ao apresentado nos autos: “não se pode aceitar que aproximadamente 1h50min de espera em uma fila de banco, por mais chateação e contratempo que cause, venha a lesionar a dignidade de alguém”, considerou o juiz. “A menos que a demora esteja acompanhada de fatos agravantes, não há que se reconhecer danos morais em eventos de tão ínfima interferência nos aspectos psicológicos de quem os experimentou”, concluiu.

 

O magistrado lembrou que mesmo tendo ocorrido, no caso, o descumprimento da lei distrital que prevê tempo de espera de 20 ou 30 minutos em estabelecimentos bancários, conforme o horário, a simples violação dessa regra não induz, por si só, a ocorrência de danos morais. “A infração à regra legal em questão deve ser penalizada com sanções administrativas pelos entes públicos competentes para a fiscalização, conforme, inclusive, estabelece o artigo 5º da Lei Distrital nº 2.547/00".

 

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0709670-45.2016.8.07.0016

por SS

 

 

 

Fonte: TJDFT (20.07.2016)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais