Congresso promulga Emenda que reconhece TST como Órgão do Poder Judiciário

Leia em 1min 40s

 

O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (12), a Emenda Constitucional 92/16, que altera a Constituição para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho (TST) como órgão do Poder Judiciário.

A emenda também contempla os requisitos de notável saber jurídico e reputação ilibada — já exigidos dos indicados a Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — como exigência para os nomeados ao cargo de Ministro do TST.

 

“A Constituição se referiu em termos muito sutis e genéricos ao TST, mas ele é correlato ao STJ, que foi mais bem delineado no texto constitucional. Ambos desempenham, cada qual na sua esfera de atuação, o papel de uniformizador da jurisprudência e intérprete da legislação infraconstitucional”, destacou o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, durante a sessão de promulgação da EC 92/16.

 

O presidente do TST, Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, também reconheceu o empenho da Câmara dos Deputados e do Senado em colocar a instituição no lugar em que deveria estar dentro da Constituição: junto com os tribunais que fazem a uniformização da jurisprudência federal.

 

E aproveitou ainda para agradecer a aprovação da proposta de reajuste dos servidores do Judiciário e fazer um apelo pela votação do PL 7902/14, que amplia a contratação de assessores pelo TST para que se equipare ao quadro de pessoal do STJ. “Hoje temos que pagar horas extras aos servidores para lidar com a quantidade imensa de processos”, disse Ives Gandra Filho. A medida foi aprovada pela Câmara em junho do ano passado.

 

A mudança constitucional teve origem em proposta de emenda à Constituição (PEC 11/15, do Senado) aprovada pela Câmara em março deste ano. O TST sempre foi reconhecido como instância máxima da justiça trabalhista. Apesar disso, ainda não havia esse registro expresso no texto constitucional.

 

Da Redação – NA

Com informações da Agência Senado

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (12.07.2016)

 

 

Clique aqui para visualizar a Emenda Constitucional nº 92/2016 no DOU de 13.07.2016.


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais