Carf considera lícita separação de atividades para redução de Cofins

Leia em 4min 30s

 

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu como lícita a estratégia de uma empresa para diminuir a carga tributária. Depois de segregar as atividades, a fabricante de produtos de madeira conseguiu reduzir o recolhimento de PIS e Cofins. O caso foi analisado pela 3ª Câmara da 2ª Turma do Carf.

 

Decisões desse tipo são importantes para as empresas porque, segundo especialistas, a Receita Federal tem um entendimento bastante restritivo sobre planejamento tributário. Nos casos em que há redução de tributos, afirmam os advogados, é comum a aplicação do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN). O parágrafo único do dispositivo estabelece que a fiscalização pode desconstituir atos ou negócios jurídicos feitos com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador.

 

"Mas estamos falando de uma regra que não é uma regra matemática. Não se pode aplicar o mesmo artigo a todos os casos tendo como único balizador a redução de tributos", observa o professor de direito tributário da Faculdade de Direito do Mackenzie e sócio do Medeiros & Sahid Advogados, Edmundo Emerson Medeiros. "Essa decisão do Carf mostra que as empresas podem sim adotar procedimentos, desde que sejam feitos com transparência e dentro da lei", acrescenta.

 

Na reestruturação analisada, toda a etapa de plantio e cultivo de eucalipto (a matéria prima dos produtos) foi transferida para uma nova empresa ­constituída pelos sócios da fabricante. Essa nova companhia passou a atuar de forma autônoma no mercado e se tornou a fornecedora da empresa segregada.

 

A Receita Federal entendeu, no entanto, que a companhia simulou a operação para se beneficiar com a geração de créditos de PIS e Cofins e autuou a fabricante em mais de R$ 160 milhões. Isso porque, segundo a fiscalização, não teria havido a compra de matéria­ prima, mas apenas a transferência de insumos dentro do mesmo grupo econômico.

 

Relator do caso, o conselheiro Walker Araujo afirmou, em seu voto, que não via, nos autos, nenhum indício de ato simulado, destacando que as empresas têm sedes diferentes e contabilidade e funcionários individualizados. Disse ainda que no direito tributário é perfeitamente admissível ao contribuinte a utilização de meios lícitos para economizar ou reduzir tributos.

 

"Para obter o melhor resultado em uma economia instável e com altos índices de tributação como a brasileira, um dos mais significativos instrumentos de que as empresas dispõe, para que possam equacionar seus custos tributários (desde que respeitada a legislação pertinente a cada tributo), é o planejamento tributário", enfatizou o relator. Todos os demais conselheiros da turma acompanharam o seu voto.

 

Especialista na área, Luís Alexandre Barbosa, do escritório LBMF Sociedade de Advogados, observa que reestrututações desse tipo costumam ser analisadas caso a caso no Carf. "Por isso há decisões tanto favoráveis aos contribuintes como contrárias."

 

Ele cita um julgado desfavorável aos contribuintes que é considerado como um dos mais emblemáticos. Envolve uma fabricante de calçados. A companhia permaneceu como a responsável pela fabricação dos produtos e criou outras oito empresas que ficariam responsáveis pela venda. Ela repassava os calçados a preço de custo e as demais revendiam para o varejo a valores de mercado.

O Carf considerou como simulação porque na teoria existiam, de fato, nove empresas diferentes. Na prática, porém, elas tinham a mesma administração, os mesmos funcionários e ocupavam o mesmo espaço físico.

 

"Os julgadores têm alguns balizadores para verificar se a operação foi ou não simulada. E o principal deles é justamente a divisão dessas empresas. É essencial que elas desenvolvam as suas atividades separadamente", destaca o tributarista Daniel Franco Clarke, do Siqueira Castro Advogados.

Para o especialista Sandro Machado dos Reis, do Bichara Advogados, há ainda um outro requisito importante: o propósito negocial da operação tem de ficar claro. "Não pode ser uma mudança simples e tão somente para provocar economia tributária", destaca.

 

Ele chama a atenção para uma das primeiras decisões sobre o tema em favor dos contribuintes. Foi em 2008, num caso envolvendo um estaleiro ­ a situação é semelhante a da fabricante de produtos de madeira. A empresa, inicialmente, fabricava, montava e vendia as embarcações. Depois da reestruturação, foi dividida em duas: uma ficou responsável pela fabricação e a outra pela montagem.

 

"Então desde lá existe o entendimento de que não haveria simulação na hipótese de desmembramento de uma empresa de forma a racionalizar as operações e diminuir a carga tributária", observa Machado dos Reis.

Já o advogado Marcelo Annunziata, do Demarest Advogados, destaca que a decisão atual do Carf traz segurança às empresas. Isso porque ainda não se sabia qual seria o posicionamento da nova composição sobre o tema. "Principalmente considerando que observamos que o momento atual é pró­ Fisco. Assuntos com grande repercussão financeira estão sendo julgados, em geral, de forma contrária ao contribuinte."

 

Procurada pelo Valor, a Procuradoria ­Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que, por se tratar de matéria exclusivamente probatória, não houve interposição de recurso à Câmara Superior do Carf.

 

 

 

 

Fonte: Valor Econômico (12.07.2016)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais