A partir desta sexta-feira (15), o sistema e-Guia poderá ser utilizado também para depósitos judiciais relativos a processos eletrônicos, segundo informação das secretarias de Apoio Judiciário (SEAJ) e de Sistemas (SESIS). Atualmente, o sistema só permite a emissão de guias para processos físicos e processos convertidos no Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) do PJe. No caso das VTs 19ª, 29ª e 37ª de Belo Horizonte, é possível emitir guias também para processos eletrônicos.
Nos demais casos do PJe, as guias vêm sendo emitidas somente nos sites das instituições financeiras.O acesso ao e-Guia é feito pela coluna "serviços", situada na margem direita do site do Tribunal. As secretarias informam que a emissão de guias pelos sites dos bancos continuará disponível, pois somente por meio deles é possível emitir tais documentos no formato de boleto bancário (com código de barras), para pagamento em qualquer instituição financeira do país.
Fonte: TRT-3 (11.07.2016)