A Comissão de Uniformização de Jurisprudência revisou o teor da OJ n. 1 e cancelou a OJ n. 7, ambas da 1ª Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI) do TRT da 3ª Região, com o objetivo de adequar a jurisprudência trabalhista consolidada, no que couber, às alterações promovidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, alterada pela Lei n. 13.256, de 4 de fevereiro de 2016).Confira aqui.
Fonte: TRT-3 (05.07.2016)