Projeto incentiva comerciantes do setor alimentício a doarem a instituições de ensino

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A medida é válida para doações de alimentos ou produtos da cesta básica, desde que não estejam deteriorados ou vencidos, a estabelecimentos públicos de ensino fundamental, médio e superior



Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4746/16, do deputado Cacá Leão (PP-BA), que concede dedução de até 20% do Imposto de Renda (IR) devido para comerciantes do setor alimentício que fizerem doações a instituições de ensino públicas.

A medida é válida para doações de alimentos ou produtos da cesta básica, desde que não estejam deteriorados ou vencidos, a estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior.


Segundo o autor, proposta reduz custos ao consumidor final e garante alimentação adequada aos estudantes do ensino público. “Cerca de 30% dos alimentos produzidos são perdidos por falta de armazenagem adequada e por não atenderem a interesses comerciais, o que acaba gerando um descarte injustificável de alimentos”, frisou.

A isenção proposta não exclui os outros benefícios fiscais que podem ser atribuídos às pessoas jurídicas.


Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil

Edição – Regina Céli Assumpção


 

Fonte: Agência Câmara Notícias (01.07.2016)


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