O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não ser necessária a assinatura das partes para que uma cláusula arbitral tenha validade. O entendimento na análise de um recurso que dividiu os ministros da 3ª Turma é que basta a comprovação do consentimento de ambos os lados em resolver os conflitos de forma extrajudicial.
Fonte: Valor Econômico (22.06.2016)