A Justiça do Trabalho passou a aceitar que o espólio de Empregado morto em acidente de trabalho possa pedir indenização por danos morais sofridos pelo funcionário. Uma recente decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), responsável por consolidar o entendimento, confirmou essa possibilidade.
Fonte: Valor Econômico (21.06.2016)