Construtora não é responsabilizada por crime ocorrido em alojamento de obra durante feriado

Leia em 2min 40s

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Ministério Público do Trabalho contra decisão que negou indenização por danos morais a familiares de um servente de obra da Grantel Engenharia Ltda. morto por um colega no alojamento da empresa. O crime ocorreu no feriado do Dia do Trabalho, em 2012, o que levou o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a não considerá-lo como "acidente do trabalho", pois era um dia de folga e a morte foi resultado de desentendimento pessoal, sem nenhuma relação com as atribuições do serviço.

 

Embora não seja parte no processo, o Ministério Público recorreu ao TST para garantir os interesses de um dos filhos do servente, menor de cinco anos. A vítima começou a trabalhar na Grantel em 21 de abril de 2012, e foi moto dez dias depois a facadas. Ele e o colega bebiam sozinhos na cozinha do alojamento quando começaram a discussão que culminou com a morte do servente. Ambos eram de Ijuí (RS) e começaram a trabalhar juntos na construtora em Caixas do Sul (RS). De acordo com uma testemunha, eram amigos íntimos e compadres, já que o autor do crime é padrinho de uma filha da vítima.

 

O TRT, assim como o juiz de primeiro grau, não constatou culpa da construtora no incidente. Isso porque o crime ocorreu em dia feriado e no alojamento fornecido aos empregados, "que não se confunde com o local da prestação de serviços". Logo, não ocorreu em local ou horário de serviço, o que exclui as hipóteses de acidente de trabalho (inciso II do artigo 21 da Lei 8.213/91)".  Para o TRT, "o risco de perder a vida por força da violência criminosa atinge todo e qualquer cidadão, independentemente do cargo ou profissão, razão pela qual se torna inviável entender que o empregador pudesse tomar providências que impossibilitassem totalmente o ato".

 

Quanto à alegação do Ministério Público de que a construtora teria sido negligente nos cuidados com a segurança, ao permitir a entrada de arma branca no alojamento, o Tribunal Regional alegou que não teria como barrar a sua entrada. "Facas também são utilizadas como utensílios de cozinha necessários para preparo das refeições dos trabalhadores", destacou. "Ademais, não se ignora que, no Rio Grande do Sul, faz parte da tradição a utilização de facas afiadas no preparo do churrasco".

 

TST

 

O Ministério Público recorreu ao TST questionando, em particular, o entendimento quanto à inexistência de nexo de casualidade entre o crime e as atividades do empregado. Segundo o MPT, o incidente ocorreu dentro do alojamento fornecido pela construtora, o que a tornaria responsável pela segurança no local e configuraria, por si só, acidente de trabalho.

A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, não conheceu do recurso de revista do MP, não entrando no mérito da questão, porque as cópias de outras decisões apresentadas no recurso para demonstrar divergência jurisprudencial não guardavam a relação de especificidade com o caso concreto, como exige a Súmula 296 do TST).

 

A decisão foi unânime.

 

(Augusto Fontenele/CF)

 

Processo: RR-1081-37.2013.5.04.0601

 

Fonte: TST (14.06.2016)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais