Nova versão do sistema de emissão de carteiras de trabalho será implantada na Bahia

Leia em 2min 40s

Durante a transição do sistema, de 16 de junho a 3 de julho, o serviço será suspenso no estado

 

O sistema de emissão de carteiras de trabalho na Bahia vai mudar em julho. O novo procedimento será mais moderno e seguro para os trabalhadores. No entanto, durante o período de migração, que vai de 16 de junho a 3 de julho, haverá interrupção no serviço em todo o estado, incluindo as agências do Ministério do Trabalho, as prefeituras e sindicatos que atualmente emitem o documento. 

 

Quem necessita da carteira de trabalho com urgência, precisa se antecipar e fazer a solicitação antes do dia 16. Quem for contratado durante o período de interrupção do serviço e ainda não tiver o documento, pode ficar tranquilo, pois, em casos como esse, a lei dá prazo de até 30 dias para a carteira ser assinada – desde que a empresa emita um atestado com a data de admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de pagamento. O mesmo se aplica em casos de demissão. 

 

O novo sistema do Ministério do Trabalho terá verificação com a base de dados da Receita Federal, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, dando mais segurança ao processo de emissão do documento e evitando fraudes. As informações serão autenticadas no ato do atendimento, quando será tirada a foto do trabalhador e serão coletadas as digitais e a assinatura. O prazo de entrega da carteira continuará sendo de dois dias úteis na capital e 15 dias úteis no interior. 

 

Para agendar atendimento  

 

Nas unidades que fazem agendamento pela internet, os trabalhadores precisam acessar o site http://saa.mte.gov.br/ antes do dia 16 e marcar o dia e horário de atendimento.

Na gerência do Trabalho em Eunápolis e nas agências de Guanambi, Itabuna, Ribeira do Pombal, Santo Antônio de Jesus, São Sebastião do Passé e Senhor do Bonfim, em que o atendimento é feito por ordem de chegada, é necessário ir pessoalmente às unidades até 15 de junho.

 

Em caso de necessidade do documento durante a interrupção do serviço:

 A empresa deverá seguir a previsão legal descrita no § 3º e § 4º do Artigo 13 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

  • 3º - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo. (Redação dada pela Lei nº 5.686, de 03.08.71).

 

  • 4º - Na hipótese do § 3º:

I - o empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento; II - se o empregado não possuir a carteira na data em que for dispensado, o empregador lhe fornecerá atestado de que conste o histórico da relação empregatícia. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.69).

 

Mais informações pelo telefone: (71) 3329-8400.

 

 

Fonte: MTPS (08.06.2016)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais