As empresas ganharam um importante precedente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra as pesadas multas e indenizações aplicadas por não cumprimento da cota de deficientes. A Seção de Dissídios Individuais (SDI1) decidiu que não é possível penalizar empresa que comprovou não ter conseguido número suficiente de trabalhadores para preencher a cota. É a primeira decisão do órgão responsável por uniformizar o entendimento.
Fonte: Valor Econômico (02.06.2016)