ADI que questiona Marco Civil da Internet no STF tem rito abreviado

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O processo movido pelo PR (Partido da República) para pedir ao Supremo Tribunal Federal que os incisos III e IV do artigo 12 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) sejam declarados inconstitucionais teve seu rito abreviado e será julgado diretamente pelo Plenário da corte. A mudança foi decidida pela relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.527, ministra Rosa Weber.

A ADI 5.527 foi movida pelo PR para evitar que novas decisões judiciais de juízos de primeiro e segundo graus suspendam o aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o Brasil. Para a sigla, os dispositivos questionados violam os princípios da individualização da pena, da liberdade de comunicação, da proporcionalidade e da livre iniciativa, além do direito dos consumidores.

 

“O fato é que o artigo 12, incisos III e IV, da Lei 12.965/14 tem sido aplicado indistintamente a todos os serviços de internet (artigo 5º, VII, da Lei 12.965/14), de maneira que o dispositivo padece de vício de nulidade por abranger inúmeras situações em que sua aplicação é tida por inconstitucional. Analisando as normas questionadas, percebe-se claramente que o objetivo de forçar as empresas de internet a fornecer os dados de usuários poderia ser atingido com outras medidas coercitivas menos gravosas, como a imposição de multas”, opinam os advogados Ticiano Figueiredo, Jorge Octávio Lavocat Galvão e Pedro Ivo Velloso Cordeiro, que representam o PR na ação.

 

Brenno Grillo 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (24.05.2016)


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