Empresa de telefonia não precisa de autorização para fornecer dados cadastrais

Leia em 2min 10s

Não é necessário autorização judicial para que as empresas de telefonia móvel forneçam os dados cadastrais dos usuários. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento à apelação interposta pela União e reformou sentença que havia concedido à empresa de telefonia o direito de não fornecer dados cadastrais de seus usuários, sem autorização da Justiça, solicitados pela Polícia Federal.

Para os magistrados, as informações não estão abrangidas no conceito de comunicações telefônicas, para fins da proteção prevista no artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal.

 

Os chamados "dados cadastrais" dos usuários dos serviços telefônicos são as informações relativas ao proprietário da linha telefônica: nome completo, número da linha de telefone, CPF, RG e endereço. A decisão do TRF-3 destaca que essas informações nada têm a ver com o conteúdo da comunicação telefônica, esse, sim, inviolável e que depende de autorização judicial.

A questão chegou até o Judiciário depois que uma empresa de telefonia se recusou a fornecer os dados cadastrais de usuários cujos chips foram apreendidos durante prisões e buscas domiciliares feitas pela Polícia Federal. A empresa ingressou no Judiciário, alegando falta de determinação judicial e o dever de proteger a privacidade de seus usuários. A União defendeu a legalidade e a constitucionalidade da requisição das informações pela PF.

 

O pedido da empresa foi acolhido pelo juiz de primeira instância, que concedeu a segurança, com base no artigo 5º, X e XII, da CF/88 e encaminhou a decisão ao TRF-3 para reexame necessário.

Ao analisar a questão, o relator do processo, desembargador federal Johonsom di Salvo, destacou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 91.867/PA, decidiu que os conceitos de comunicação telefônica e registro de dados junto à empresa de telefonia não se confundem, reservando-se ao juízo a determinação de quebra do sigilo para investigação criminal ou instrução processual penal somente no primeiro caso.

 

Segundo o magistrado, o Superior Tribunal de Justiça segue a mesma linha, diferenciando o sigilo das comunicações telefônicas e os simples dados cadastrais dos usuários do serviço de telefonia, elemento que é externo à comunicação.

“Os chamados ‘dados cadastrais’ dos usuários dos serviços telefônicos são as informações relativas ao proprietário de determinada linha telefônica, que nada têm a ver com o conteúdo da comunicação telefônica, esse, sim, inviolável, a não ser sob ressalva judicial”, enfatizou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. 

 

Processo 0000108-56.2013.4.03.6110/SP

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (24.05.2016)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais