A cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras poderá ser julgada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) quando um caso é apreciado e a decisão replicada a todos os outros idênticos que tramitam na mesma jurisdição. O pedido de aplicação do instrumento foi feito por duas empresas do grupo de cosméticos Avon e ainda precisa ser aceito pelo presidente da Corte.
Fonte: Valor Econômico (20.05.2016)