Segunda Seção avalia validade do aumento de plano de saúde por faixa etária

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O ministro Villas Bôas Cueva, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), encaminhou à Segunda Seção recurso repetitivo no qual será julgada a validade das cláusulas contratuais em planos de saúde que prevejam o aumento da mensalidade conforme a mudança de faixa etária do usuário. O tema repetitivo foi cadastrado com o número 952.

“Considerando que há, na hipótese, grande número de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, evidenciando o caráter multitudinário da controvérsia, impõe-se a afetação do presente feito a julgamento perante a Segunda Seção pela sistemática dos recursos repetitivos”, justificou o ministro na decisão.

Antes do julgamento, o ministro Villas Boas Cueva facultou a manifestação da Defensoria Pública da União (DPU), da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

 

Suspensão

 

O recurso especial submetido à análise da seção foi apontado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) como representativo da controvérsia. Uma vez afetada a matéria, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos.

Atualmente, de acordo com o sistema de recursos repetitivos do STJ, estão suspensas em todo o País pelo menos 326 ações com temas idênticos àquele que será analisado pela corte.

Após a definição da tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

A página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Jurisprudência > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.

 

RL

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1568244

 

 

Fonte: STJ (20.05.2016)


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