Projeto quer garantir agilidade para recall de produtos com risco à segurança e saúde

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Proposta do deputado Rodrigo Martins pretende que a comunicação aos consumidores seja feita em até 24 horas a partir da detecção do problema

 

A Câmara dos Deputados analisa proposta que obriga fornecedores de produtos e serviços que apresentarem problemas que comprometam a segurança e a saúde do consumidor a iniciarem, em no máximo 24 horas, a comunicação informativa em rede nacional de rádio e televisão, também chamada de recall. A medida está prevista no Projeto de Lei 4479/16, do deputado Rodrigo Martins (PSB-PI).

A proposta altera o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90) para, segundo o autor, delimitar o prazo para a “imediata comunicação” já prevista no CDC. “A excessiva passividade dos fornecedores na interpretação do que seria uma comunicação imediata tem produzido injustificáveis demoras na efetivação dessa divulgação publicitária e causado acidentes e fatalidades, que, em muitos casos, poderiam ter sido evitados”, justifica Rodrigo Martins.

 

Em caso de descumprimento, o projeto sujeita o infrator ao pagamento de multa por cada hora de atraso, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.

Para Martins, a medida obrigará os fornecedores a prover uma informação tempestiva e adequada sobre os riscos oferecidos por eventuais defeitos ou problemas que tenham sido verificados em um determinado produto ou serviço, permitindo que o consumidor adote os cuidados necessários para a sua proteção e de sua família.

 

Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

 

Reportagem – Murilo Souza 

 

Edição – Mônica Thaty

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (19.05.2016)


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