Ministério agiliza renovação de adesão ao Programa de Proteção ao Emprego

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O governo federal divulgou hoje (4) Portaria que regulamenta os prazos do Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Com a medida, as empresas que protocolarem pedidos de renovação da adesão ao programa terão o processo de análise agilizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

A portaria permite que o prazo de renovação vigore com data retroativa ao deferimento do pedido. Para solicitarem renovação do PPE, as empresas deverão respeitar o período de vigência do acordo coletivo com os trabalhadores.

Os pedidos de prorrogação do prazo de adesão, de aumento de percentuais de redução da jornada de trabalho e de salário, e/ou acréscimo de novos setores deverão ser formalizados no prazo mínimo de 30 dias da data pretendida para a renovação. Quando a empresa pretender outras alterações no Termo Aditivo, o pedido deverá ser formalizado no prazo mínimo de 15 dias antes da prorrogação.

 

De acordo com Ministério do Trabalho, o PPE já transferiu mais de R$ 157 milhões para 84 empresas, garantindo a manutenção de 58 mil empregos.

Criado em julho do ano passado para evitar demissões decorrentes da crise, o programa permite a redução temporária da jornada de trabalho em 30%, com diminuição proporcional do salário. Os trabalhadores mantêm seus empregos e recebem do governo uma compensação de 50% da perda salarial. Os recursos para essa compensação são do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

Edição: Luana Lourenço

 

 

Fonte: Agência Brasil (04.05.2016)


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