Contribuição de abril deve ser recolhida até a próxima sexta (6)

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A partir desta data, será cobrada multa de 0,33%, por dia de atraso.

 

O prazo para o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) do empregado doméstico referente à competência abril vence na próxima sexta-feira (6). Após essa data, será cobrada multa de 0,33%, por dia de atraso. A multa incide somente sobre o valor da contribuição.
O DAE do empregado doméstico deve ser pago até o dia 7 de cada mês. Quando a data coincide com finais de semana ou feriado é antecipada para o primeiro dia útil anterior.

O documento gerado no portal do eSocial (www.esocial.gov.br) reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos.

 

 

Fonte: MTPS (04.05.2016)


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