Violação de sigilo industrial em empresa gaúcha

Leia em 1min 40s

A postagem de fotos da empresa em perfil no Facebook levou à dispensa por justa causa de um funcionário de uma indústria gaúcha. Para a Justiça do Trabalho, que considerou correta a dispensa, a divulgação das imagens violou o código de conduta da contratante, além de colocar em risco o patrimônio material e imaterial desta.

A KLL Equipamentos para Transporte Ltda., localizada em Alvorada (RS),

O procedimento teria colocado em risco o sigilo industrial e a segurança patrimonial. A empresa afirmou que, segundo seu código interno de conduta, esse tipo de prática é expressamente vedado e que o regulamento era do pleno e prévio conhecimento dos empregados.

 

Em seu depoimento, o operário negou que tivesse conhecimento da norma interna e disse que as imagens se destinavam a um trabalho de seu curso de graduação em Processos Gerenciais, parcialmente custeado pela empresa. O trabalhador admitiu que não havia recebido autorização expressa para tirar as fotos, mas alegou que postou as fotos – que seriam inofensivas - em abril ou maio de 2013 e que a demissão só ocorreu em setembro.

O TRT da 4ª Região (RS) afastou o aspecto inofensivo das fotos, pois "a divulgação do sistema produtivo da empresa é o que basta para caracterizar o dano". Em relação à falta de reação imediata da empresa na aplicação da punição, o tribunal gaúcho registrou que - segundo testemunhas - a empresa tomou ciência do fato em 18 de setembro, e a despedida aconteceu cinco dias depois.

 

No recurso ao TST, o metalúrgico sustentou que a empresa não demonstrou a prática de falta grave e insistiu na falta de imediatidade. O julgado superior considerou que o julgamento do TRT-RS foi feito “com fundamento nas provas efetivamente produzidas no processo”. (RR nº 1353-44.2013.5.04.0241 – com informações da Secom do TST e da redação do Espaço Vital).

 

 

Fonte: Espaço Vital (29.04.16)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais