Credit scoring é um dos novos temas do índice remissivo de recursos

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O índice remissivo de recursos repetitivos foi atualizado com novas informações sobre seis precedentes. Os dois primeiros são: Possibilidade de dispensa da juntada da certidão de intimação da decisão agravada na formação do agravo de instrumento, nos casos em que há vista pessoal à Fazenda Nacional (Tema 651), e Interesse de agir em ação cautelar de exibição de documentos concernentes ao sistema credit scoring – que avalia o risco de concessão de crédito, considerando diversas variáveis, e atribui uma pontuação ao consumidor avaliado (Tema 915).

 

Os quatro restantes abordam: Validade do protesto do título por tabelionato localizado em comarca diversa da de domicílio do devedor, para fins de comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária; Termo inicial da fluência do prazo prescricional para ajuizamento da ação individual executiva para cumprimento de sentença originária de ação civil pública (Tema 877); e Inclusão do ISS na base de cálculo da Cofins/Pis (Tema 634); e Interesse da CEF em ações que discutem contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo hipotecário no Sistema Financeiro da Habitação – SFH (Temas 50 e 51).

 

Disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o índice remissivo de recursos repetitivos é uma ferramenta que permite consulta mais fácil e ágil sobre as teses adotadas no julgamento de recursos especiais sob a sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil.

 

Ramos do direito

 

Elaborado pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, o índice é organizado por ramos do direito. Na pesquisa livre, o leitor digita termos ou assuntos de seu interesse, e o serviço de busca encontra, nos acórdãos de recursos repetitivos – que servem de orientação para julgamentos nos tribunais do País –, as ocorrências das expressões listadas.

O serviço, além de disponibilizar o julgado referente à tese pacificada, também permite que o usuário veja a aplicação do entendimento em acórdãos posteriores ao repetitivo.

Para acessar o índice remissivo de recursos repetitivos, clique aqui.

 

Da redação

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1383500 REsp 1304736 REsp 1398356 REsp 1388000 REsp 1330737

 

 

Fonte: STJ (29.04.2016)


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