Cliente que escorregou em piso molhado de shopping não será indenizada

Leia em 1min 30s

Queda em piso escorregadio de shopping não gera direito a indenização se o local estiver sinalizado corretamente. Esse foi o entendimento aplicado pelo 2º Juizado Especial Cível de Brasília ao negar o pedido de uma cliente que caiu dentro de um centro comercial.

Segundo a autora, chovia no dia e a água descia em goteiras e bicas em vários pontos do estabelecimento. Depois da constatação de que o piso do local estava molhado, a autora escorregou e caiu em frente a uma das lojas e registrou a situação com fotografias.

 

Inseridas no processo, as fotos indicaram que o local estava regularmente sinalizado, com advertência aos usuários que o piso estava molhado e escorregadio. Considerando que a autora estava ciente da situação, inclusive porque chovia muito, a juíza que analisou o caso não viu defeito no serviço prestado pelo shopping.

“No caso, a hipótese é de culpa concorrente, pois a autora, embora ciente do perigo e devidamente advertida pela ré, contribuiu para o evento danoso porque não se deslocou com o cuidado necessário para transpor o obstáculo, piso supostamente escorregadio”, diz trecho da sentença.

 

A decisão diz ainda que a queda denunciada, por si só, não atinge direito fundamental passível de indenização. No caso, a situação vivenciada pela autora deve ser tratada como vicissitude do cotidiano, inerente à vida em sociedade.

A mulher também havia pedido indenização por dano material, por supostamente ter perdido seus óculos de grau no momento da queda. No entanto, a prova inserida nos autos, um orçamento de óculos, foi considerada frágil e insatisfatória — já que dela não constava data, prescrição médica ou comprovação de que ela era a usuária das lentes. Cabe recurso da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

 

0702350-41.2016.8.07.0016

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (01.05.2016)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais