DPDC apresenta Balanço Social dos oito anos de existência do Sindec

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Brasília, 02/12/2010 (MJ) - O Balanço Social do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) foi apresentado na durante a 66ª Reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), em Brasília, nesta quarta-feira (01). A publicação abrange o período de 2003 a 2010 e documenta a história da construção e da implementação do sistema. O Sindec permitiu a formação de uma base de dados sobre atendimentos e reclamações dos consumidores em todo país.

O sistema é considerado a política pública central entre as ações do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). O Sindec promoveu a integração dos Procons de 23 estados e do Distrito Federal. Além disso, harmonizou os procedimentos de atendimento individual dos Procons e viabilizou a elaboração e a publicação, pelos órgãos públicos integrados, dos Cadastros de Reclamações Fundamentadas.

“Há oito anos, saímos da subjetividade e entramos na objetividade com a criação do Sindec. Hoje, temos indicadores qualificados que dão estatura aos nossos registros de trabalho”, resume a diretora do DPDC, Juliana Pereira.

Para a elaboração do Balanço Social, foi feito um levantamento de todo tipo de material produzido desde o início da construção do sistema. Entre os documentos estão convênios, fotos e matérias veiculadas na imprensa. Também foram feitas entrevistas com dirigentes, técnicos e consumidores em cada um dos vinte e três estados que fazem parte do Sindec.

A criação de um sistema de informações sempre foi uma previsão legal do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o artigo 44, os órgãos públicos de defesa do consumidor devem manter “cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e anualmente”.

“Além de contar a história de uma política pública nacional bem sucedida e premiada, o Balanço Social destaca os principais conceitos que norteiam nossa atuação. Transparência é a palavra central do Sindec, assim como é também no Código”, avalia o coordenador geral do sistema, Francisco Rogério Lima da Silva.

Fonte: Ministério da Justiça (02.12.10)


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