Diferenças salariais não podem estar vinculadas ao salário mínimo

Leia em 1min 20s

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou uma construtora de pagar diferenças salariais atreladas ao salário mínimo a um advogado que trabalhou para empresa por cerca de 30 anos. O fundamento da decisão foi artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) havia mantido sentença do juízo da 20º Vara do Trabalho de Salvador que julgou procedente o pedido de diferenças salariais do empregado, aplicando os percentuais de reajuste do salário mínimo relativas ao ano de 2000 até o término do vínculo de emprego, em 2007. Segundo o TRT-5, o contrato firmado entre a empresa e o advogado teve início em 1979, antes da Constituição de 1988, previa que a remuneração deveria ser reajustada sempre que houvesse majoração do salário mínimo legal.

 

No entanto, o relator do recurso da construtora para o TST, ministro João Oreste Dalazen, reformou a decisão, com fundamento em sedimentada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que obsta a vinculação ao salário mínimo, mesmo em obrigações de natureza alimentar. Citando precedente do STF, o relator considerou que o atrelamento ao salário mínimo, como o do caso, contrasta com o texto constitucional.

Ele destacou ainda a jurisprudência do TST, que se posiciona nesse mesmo sentido, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 71 da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). Assim, afastou a condenação da empresa ao pagamento das referidas diferenças salariais. A decisão foi por maioria, ficando vencida a ministra Maria de Assis Calsing. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

RR-105500-20.2009.5.05.0020

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (19.04.2016)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais