Medidas devem evitar dilapidação de bens

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Mudanças na forma da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de gerir a dívida ativa da União terão impacto sobre os processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O órgão quer aumentar a integração entre os procuradores que atuam no Carf e no Judiciário. E trabalhar de forma mais próxima da Receita Federal para agilizar a inscrição de débitos na dívida ativa, com o objetivo de evitar a dilapidação do patrimônio de Contribuintes condenados na esfera administrativa.

Com essa intenção, a Receita Federal editou no ano passado as Portarias 1.265 e 1.441. Elas tornam obrigatória a adoção de algumas medidas especiais para otimizar a cobrança após decisão do Carf, segundo o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso.

 

Se o contribuinte não recolher os valores devidos nos 30 dias seguintes à intimação, a Receita poderá realizar a inscrição no Cadin, excluir o contribuinte de benefícios ou incentivos fiscais, bem como suspender concessões públicas e aplicar multas, se ocorrer a distribuição de lucros pelo devedor.

O prazo máximo para as medidas especiais serem utilizadas é de seis meses. Depois disso, há a inscrição na dívida ativa. "As portarias trouxeram padronização e vinculação a esse procedimento", diz Occaso.

 

Além disso, durante o andamento de um processo administrativo, a Receita pode propor medida cautelar fiscal (congelamento de ativos), se observar desvio patrimonial. Desde 2012, foram proferidas por juízes medidas cautelares fiscais para garantir mais de R$ 15 bilhões. "Temos R$ 107 bilhões de crédito arrolado [na fase de cobrança, em parcelamentos ou processo administrativo]", afirma Occaso. O montante é monitorado para evitar a dilapidação.

O Carf tem um estoque de 118.341 processos aguardando julgamento, que totalizam R$ 590 bilhões. Quando a Fazenda perde a discussão na esfera administrativa não pode recorrer ao Judiciário. Mas as empresas avaliam se vale a pena levar a disputa à Justiça e, nesse caso, são obrigadas a apresentar garantia de pagamento dos valores em discussão.

 

Se o processo administrativo termina em sentido desfavorável ao contribuinte, a decisão é informada à Receita para que seja contabilizado o valor devido. Somente após isso, o débito é inscrito na dívida ativa da União e a PGFN pode ajuizar execução fiscal para cobrar o valor.

A PGFN vê um gargalo entre suas vitórias no Carf e a inscrição dos valores na dívida ativa porque o período entre o julgamento e o cálculo da Receita pode demorar anos. Se nesse intervalo de tempo, a empresa dissolver seu patrimônio, a União não consegue recuperá-lo. "Tempo é patrimônio", afirma o procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller.

 

Segundo Anelize Lenzi Ruas de Almeida, diretora de gestão da dívida ativa da União, a PGFN está em tratativas com a Receita para modificar a situação e cruzar dados para identificar quanto de patrimônio é dissolvido antes da inscrição.

Nessa etapa, segundo Anelize, a PGFN diferencia o devedor eventual que passa por uma crise e não consegue pagar os tributos, dos sonegadores. "É algo difícil, mas conseguimos enxergar", afirma. No Carf, por exemplo, há indício de sonegação quando a discussão administrativa se alonga e a empresa, de forma disfarçada, começa a dilapidar patrimônio. "Queremos acompanhar os grandes autos de infração [no Carf] para casar os conhecimentos", afirma.

 

A PGFN também pretende aumentar a interação entre sua atuação no Carf e a estratégia adotada na Justiça, segundo Claudio Xavier Seefelder Filho, procurador-geral adjunto de consultoria e contencioso tributário. "Temos questões bilionárias no conselho e muitas causas que lá ganhamos são judicializadas. Por isso é necessário ter maior integração", afirma.

Segundo Seefelder, as vitórias no Carf e na Justiça contribuem muito para a arrecadação voluntária. Para melhorar a atuação, a ideia é que, assim que uma tese for enfrentada no conselho, entre em um sistema para o procurador que atuará no Judiciário ter acesso a todas as informações do caso.

 

Por Beatriz Olivon e Laura Ignacio

 

De Brasília

 

 

Fonte: Valor Econômico (11.04.2016)


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