Governo do RJ volta atrás e revoga taxa única de serviços tributários

Leia em 2min 10s

 

Diante da liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que suspendeu a incidência da Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual, o governo fluminense voltou atrás. O governador em exercício, Francisco Dornelles, publicou na edição desta quinta-feira (31/11) do Diário Oficial um decreto que revoga a cobrança. 

 

"Ficam suspensos os efeitos do Decreto 45.598, de 10 de março de 2016, que regulamenta a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual (TUT, instituída pelo artigo 107-A do Decreto-Lei 5, de 15 de março de 1975, inserido pela Lei 7.176, de 28 de dezembro de 2015", diz a novo decreto do governador. 

 

Na publicação, o Executivo leva em consideração a notícia divulgada no site do TJ-RJ que informa que o Órgão Especial da corte havia concedido liminar que suspendia a taxa.

 

Os contribuintes que estariam obrigados ao pagamento da TUT devem, para obtenção dos serviços prestados pela Secretaria de Estado de Fazenda, continuar a pagar as taxas de serviços estaduais — Administração Fazendária, de que trata o Anexo I do artigo 107 do Decreto-Lei 5/75", diz ainda o novo decreto.

 

Pela legislação em vigor, os serviços solicitados à Secretaria Estadual de Fazenda do Rio de Janeiro são cobrados individualmente — é o caso das taxas para protocolar a defesa em um processo administrativo ou emitir uma nota fiscal, por exemplo. No entanto, a Lei 7.176 alterou essa sistemática e estabeleceu uma taxa única, a ser paga pelas empresas a cada três meses, independentemente da contraprestação ou não de serviços.

 

Segundo a lei, a taxa deve ser fixada com base no faturamento. Nesse sentido, a norma prevê cinco faixas para a base de cálculo na qual os valores da taxa chegam a variar de R$ 2,1 mil a R$ 30 mil, dependendo do tamanho das empresas.

 

O Órgão Especial do TJ-RJ suspendeu a TUT na última segunda-feira (28/3), mesmo dia em que a cobrança entraria em vigor. Para o colegiado, a taxa é inconstitucional, pois fere os princípios da especificidade e divisibilidade das taxas, que permitem o contribuinte mensurar qual parcela do serviço público relacionada ao tributo o beneficia individualmente. 

 

A liminar foi concedida em três representações por inconstitucionalidade, movidas pelas federações do Comércio, das Indústrias e da Câmara dos Dirigentes e Lojistas do Rio de Janeiro (Fecomércio, Firjan e FCDL).

 

Giselle Souza é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (31.03.2016)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais