Confaz adia para outubro cumprimento de Cest

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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou para 1º de outubro a exigência do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest). Ele foi criado para unificar no país a prestação de informações pelas empresas nas notas fiscais sobre os produtos cujo ICMS foi pago antecipadamente aos Estados.

 

Na substituição tributária, uma empresa da cadeia produtiva paga antecipadamente ao governo o imposto relativo às operações subsequentes até a mercadoria chegar às mãos do consumidor final.

A ampliação do prazo foi instituída pelo Convênio do Confaz nº 16, publicado no Diário Oficial da União.

 

De acordo com advogados, o Cest é importante porque a polêmica interpretação do Fisco para definir se um produto submete-se à substituição tributária leva empresas a ter que lidar com autuações fiscais, apreensões de mercadorias em barreiras estaduais e devolução de produtos por clientes.

 

O Cest foi estabelecido por meio do Convênio nº 92, de 2015, e entrou em vigor este ano para melhor identificar a mercadoria sujeita à antecipação. Após regulamentação do novo código por meio do Convênio nº 146, foi adiado para começar a valer em abril. Agora, novamente prorrogado.

 

A medida foi vista de maneira positiva por várias empresas. "Muitas ainda estão se adaptando", afirma Fabiana Gragnani Barbosa, da Consultax.

Fabiana explica que, geralmente, a empresa tem um sistema fiscal que se comunica com os de vários Fiscos estaduais. Com o Cest, esse sistema tem que ser adaptado aos novos códigos. "Ou, na validação da nota fiscal, o sistema não vai aceitar."

 

A advogada orienta que só devem se submeter à substituição tributária os produtos previstos na lista do Convênio 92. "E se a mercadoria está no convênio, sempre deverá constar o Cest correspondente na nota fiscal. Mesmo que a venda seja feita para o consumidor final – que não se submete à substituição tributária", afirma.

 

"Temos clientes trabalhando arduamente para adaptar-se aos novos códigos Cest", afirma Douglas Campanini, da Athros Consultoria & Auditoria. Porém, o consultor afirma que ainda há divergências entre o Convênio 92 e as normas de alguns Estados, como São Paulo, que ainda não adaptaram seus decretos sobre substituição tributária.

 

Por isso, há empresas que temem a entrada de novos produtos na lista do Confaz. "Creio que alguns Estados, assim como as empresas, ainda estão se adequando", diz Campanini. "Brinquedos, por exemplo, não constam na lista do convênio, mas estão nos decretos paulistas. Não deve ser de interesse do governo perder essa arrecadação antecipada de ICMS", afirma.

 

No fim de 2015, o Estado de São Paulo editou o Comunicado da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 26 para divulgar os procedimentos relativos às alterações no regime da substituição tributária. Mas as empresas esperam por um decreto regulamentador.

 

Por Laura Ignacio

De São Paulo

 

 

 

Fonte: Valor Econômico (30.03.2016)


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