Cortes Superiores alteram normas internas para se adaptar ao CPC

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Os Tribunais Superiores começaram a adaptar seus procedimentos internos ao novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde o dia 18. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já fez mudanças em seu regimento e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou instrução pela qual lista o que será aplicado aos processos da área. No Supremo Tribunal Federal (STF) ainda estão em estudo mudanças e atos que devem ser editados nos próximos dias.

No STJ, os Ministros selecionaram os dispositivos que mais mexem com o funcionamento da Corte para serem discutidos no Pleno. Por enquanto, entre as alterações principais está a possibilidade de os relatores decidirem individualmente (monocraticamente) sempre que existir jurisprudência dominante do Supremo ou do STJ. Além dos casos em que houver Súmula ou decisão em recurso repetitivo, como acontece atualmente.

 

Já a análise dos Embargos de Declaração – recurso que pede esclarecimentos sobre pontos da decisão – deverá ser pautada antes do julgamento. Não serão mais "levados em mesa" pelos ministros, sem constar na pauta publicada.

Até então, segundo advogados, era praxe os telefonemas a gabinetes semanalmente para se buscar informações sobre o julgamento desses recursos. "Às vezes eram casos muito importantes e não sabíamos quando seriam julgados", afirma a advogada Isabela Braga Pompilio, da unidade de Brasília do escritório TozziniFreire.

 

De acordo com ela, os Ministros do STJ já adotavam um critério mais flexível para as decisões monocráticas. Portanto, a mudança traz uma previsão legal para algo que já era praticado. Para Carlos Braga, do Escritório Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados, as alterações não trazem mudanças muito impactantes. "Vai facilitar o acompanhamento, mas no cotidiano não é isso que nos atrapalha", afirma. Segundo Braga, o gargalo principal é o tempo dos recursos, além do grande número de processos a serem julgados.

O STJ também conservou o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para devolver os processos com pedido de vista para julgamento. O prazo foi mantido à revelia do novo código, que prevê dez dias, prorrogáveis por mais dez. Outros pontos ainda estão em fase de análise.

 

Na área do trabalho, o Pleno do TST aprovou a Instrução Normativa nº 39, que trata das normas do novo CPC aplicáveis ao processo trabalhista. Dentre os pontos que não poderão ser utilizados estão as audiências de conciliação e mediação, negociação processual e a contagem de prazos em dias úteis.

Na exposição de motivos, o Ministro João Oreste Dalazen, Coordenador da Comissão de Ministros, afirmou que a preocupação com os "profundos impactos" do novo código no processo do trabalho impôs um posicionamento do tribunal superior.

 

De acordo com o Advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, do escritório Peixoto e Cury Advogados, um dos pontos principais do novo código, adotado pelo TST, é a possibilidade de julgamento antecipado parcial do mérito – mecanismo que permitirá que algum ponto do pedido sobre o qual não há controvérsia na Justiça seja decidido antes.

"É uma ideia muito boa, mas teremos que analisar como vai funcionar na prática", diz Costa. Para ele, por um lado, o mecanismo pode acelerar as decisões, mas também há a possibilidade de criar "filhotes" dentro do processo, com pontos tramitando separadamente.

 

O afastamento dos institutos de mediação e conciliação era esperado, segundo o advogado. Os direitos trabalhistas não podem ser flexibilizados pela partes fora do Poder Judiciário, segundo Costa. Por isso, é possível o uso da mediação e conciliação desde que aplicada pelo próprio juiz do caso, como já ocorre atualmente. "Não é que a Justiça do Trabalho não aceitou. Ela já faz isso, mas seguindo um procedimento específico", afirma.

O novo CPC está em vigência desde o dia 18 de março e teve como principal justificativa para sua aprovação a redução de ações e morosidade no Judiciário. Porém, de acordo com a corregedora nacional de Justiça e ministra do STJ Nancy Andrighi, não é possível, por enquanto, concluir se o novo código vai reduzir o tempo de tramitação de processos.

 

Nancy cita pesquisa da Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, segundo a qual a morosidade do Judiciário está ligada parcialmente à burocracia judiciária. Dentre os processos analisados na pesquisa, 80% deles passaram o tempo total parados no cartório e os outros 20% nas mãos dos juízes e de advogados.

Para a magistrada, também não é possível prever se o custo de uma ação judicial vai diminuir. Mas Nancy acredita que isso não deve ocorrer, porque o novo código não altera a fixação dos valores das custas e despesas processuais, que continuará a ser feita por cada tribunal. Além disso, o CPC prevê o pagamento de honorários de sucumbência na interposição de recursos.

 

Por Beatriz Olivon

 

De Brasília

 

 

Fonte: Valor Econômico (29.03.2016)


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