Câmara aprova PEC que formaliza TST entre órgãos do Poder Judiciário

Leia em 2min

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (22), em segundo turno, o texto da proposta de emenda à Constituição (PEC 11/15) do Senado que torna explícito no texto constitucional que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é um órgão do Poder Judiciário. A PEC altera os artigos 92 e 111-A, que tratam dos requisitos para o provimento dos cargos de ministros da corte.

A proposta foi aprovada por 384 votos a favor, 26 contra e sete abstenções. Como não houve mudanças no texto já aprovado no Senado, a PEC será promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado nos próximos dias.

O texto inclui o TST nos órgãos de cúpula do Poder Judiciário, colocando-o em igualdade constitucional com o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tratamento isonômico com o STJ foi apontado como um dos principais motivos para aprovação do texto.

 

Jurisprudência

Segundo a relatora da proposta, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), a competência já estava implícita na Constituição, mas era necessário clarear o papel do tribunal.

Tanto o Tribunal Superior do Trabalho quanto o Superior Tribunal de Justiça têm por função precípua a preservação da integridade do direito infraconstitucional e a uniformização da jurisprudência em âmbito nacional, sendo irrelevante para a correção desse pequeno equívoco dos constituintes de 88 a distinção de competência material conferida a cada um dos dois tribunais superiores”, esclareceu a relatora.

A proposta também confere uma nova competência ao TST,  a de julgar a reclamação para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. Para a relatora, o texto promove uma aproximação entre as duas cortes, “ não havendo razões jurídico-constitucionais para privar dessa competência o Tribunal Superior do Trabalho.” 

 

Ives Gandra

A PEC estabelece ainda as exigências de notável saber jurídico e de reputação ilibada para a escolha dos 27 ministros da Corte. “Escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.”

Atualmente, o ministro Ives Gandra Martins da Silva Filho é o presidente da corte, que é a última instância no julgamento de matérias envolvendo a legislação trabalhista.

 

Iolando Lourenço e Luciano Nascimento - Repórteres da Agência Brasil

 

Edição: Armando Cardoso

 

 

Fonte: Agência Brasil (22.03.2016)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais