Proposta da Anac prevê cobrança de qualquer bagagem despachada em voo doméstico

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As companhias aéreas poderão ser autorizadas a cobrar por qualquer volume de bagagem despachado pelos passageiros em voos domésticos. A mudança está prevista na proposta de revisão das Condições Gerais de Transporte, aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Pela proposta, que ainda passará por audiência pública, as empresas não serão mais obrigadas a oferecer uma franquia de bagagem para os voos domésticos. Hoje a franquia é de 23 quilos. A partir do segundo ano de publicação da norma (2018), as companhias poderão estabelecer livremente sua política sobre bagagem, ou seja, poderão cobrar pelos volumes despachados de acordo com o mercado. A franquia mínima de bagagem de mão aumenta de 5 quilos para 10 quilos.

 

No caso dos voos internacionais, a franquia, que hoje é de dois volumes de 32 quilos, passará a ser de dois volumes de 23 quilos, a partir da vigência da resolução. Um ano após a publicação do regulamento, previsto para o final de 2017, a franquia será de um volume de 23 quilos. A partir do segundo ano de publicação da norma, se dará a desregulamentação total

A proposta prevê também a possibilidade de o viajante desistir da passagem e ter reembolso integral até 24 horas depois da compra, desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de sete dias da data do voo. O prazo para restituição de bagagem, no caso de extravio em voo doméstico, foi reduzido de 30 para sete dias.

 

A Anac também aprovou abertura de audiência pública para discussão de proposta de regulamento para a simplificação do processo de aprovação de voos (Hotran), buscando a melhoria do fluxo de informações entre as empresas aéreas e os provedores de infraestrutura. Os voos só serão aprovados após prévia coordenação do operador aéreo com os aeroportos envolvidos e com o controle do espaço aéreo.

As duas audiências públicas deverão ter prazo de contribuição de 30 dias, que poderá ser prorrogado. A proposta das audiências será publicada amanhã (11) no Diário Oficiail da União. Após análise das contribuições recebidas durante a audiência pública, as matérias serão votadas pela diretoria da Anac.

 

Mudanças propostas

 

A companhia aérea deverá informar o valor total da passagem (bilhete mais taxas) a ser pago em moeda nacional, bem como regras de cancelamento e alteração do contrato com eventuais penalidades, tempo de escala e conexão e eventuais trocas de aeroportos, franquia de bagagem e o valor do excesso de peso dos volumes despachados.

Sobre a possibilidade de transferência do bilhete, a proposta da Anac diz que a passagem é pessoal e intransferível, exceto se o contrato dispuser de forma diversa. A validade do bilhete se encerra na data prevista de sua utilização, exceto quando não houver data definida para viagem.

 

Se a passagem estiver com erro no nome ou sobrenome do viajante, deverá ser corrigido pela empresa, sem custo, antes da emissão do cartão de embarque.

Sobre casos de quebra contratual e multa por cancelamento, a proposta da Anac diz que fica proibido o estabelecimento de multa em valor superior ao do bilhete, bem como a cobrança cumulativa de multa de cancelamento com multa de reembolso. A empresa deverá oferecer opção de bilhete com multa máxima de 5% do valor pago, em caso de cancelamento ou alteração.

 

No caso de alterações programadas pela empresa, se forem superiores a 15 minutos, se o passageiro não concordar, a companhia deverá oferecer remarcação para data e hora de conveniência em voo próprio ou de terceiros, sem ônus, ou reembolso integral. Se a companhia não avisar a tempo de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, deverá prestar assistência material e reacomodá-lo na primeira oportunidade em voo próprio ou de terceiro.

A proposta estabelece o aumento da franquia mínima de bagagem de mão de 5 quilos para 10 quilos (observados limites da aeronave e de volumes) e o alinhamento das regras de franquia de bagagem despachada com o resto do mundo (desregulamentação). As regras de franquia deverão ser uniformes durante todo o trajeto. Nos voos internacionais, passará a ser de dois volumes de 23 quilos, a partir da vigência da resolução. Um ano após a publicação do regulamento, no final de 1917, a franquia cairá para um volume de 23 quilos. Para o ano seguinte, está prevista a desregulamentação total, com as empresas estabelecendo livremente os limites e regras.

 

Quanto à declaração especial de valor de bagagem, está previsto que o passageiro declare bens de valor para receber indenização de forma mais ágil em caso de perda/dano da bagagem.

Em caso de não comparecimento no primeiro trecho de um voo de ida e volta, ou de múltiplos destinos, não serão cancelados os demais trechos, desde que o passageiro comunique à companhia, por qualquer meio e com antecedência de duas horas do primeiro voo. Se o passageiro for preterido em um voo, a companhia aérea deverá indenizá-lo. Além disso, o direito de assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) poderá ser suspenso em casos de força maior imprevisível (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto) ou caso fortuito.

 

Prazo para reembolso

 

Por solicitação do passageiro e de acordo com as regras do contrato, o reembolso ou estorno do valor do bilhete deve ocorrer em até sete dias da solicitação. O reembolso por atraso, cancelamento, interrupção ou preterição no voo deverá ser imediato.

O prazo para restituição de bagagem, no caso de extravio em voo doméstico, foi reduzido de 30 para 7 dias.  Oo passageiro de voo doméstico ou com destino ao Brasil que estiver nessa situação receberá uma ajuda de custo tarifada imediata de 100 DES (Direito Especial de Saque – 1 DES= R$ 5,15). Nos casos de extravio em voo com destino internacional, a companhia deverá reembolsar as despesas no limite de 1.131 DES, a serem pagos em até 14 dias.

 

Sabrina Craide – Repórter da Agência Brasil

 

Edição: Nádia Franco

 

Fonte: Agência Brasil (10.03.2016)


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